sexta-feira, 28 de março de 2008

Exigimos VERDADE, Sr. Presidente

Caros colegas,

Graças a um dos comentários enviados para o nosso blogue, fomos levados a ler atentamente o Acordão nº 26/08 de 19 de Fevereiro emitido pelo Tribunal de Contas para chumbar o Plano de Saneamento Financeiro proposto pelo actual Executivo. Ali, na página 7 e citando o Plano, informou a Directora Municipal de Finanças da CML, Manuela Vitório:

«(...) no final de 2007, foram também rescindidos cerca de 100 contratos de avença ou tarefa, cujo reflexo em termos financeiros se fará sentir no corrente ano.

«Por outro lado, de acordo com os indicadores de mobilidade do mesmo “Tableau de Bord”, estima-se igualmente uma redução global na ordem de 500 colaboradores ao serviço da autarquia até ao final de 2008»

500 colaboradores! É este o plano de saneamento de precários do actual Executivo. Parece que começa a ser evidente porque é que os Recursos Humanos não reagem. Ainda mais porque há uma lei feita à medida, há os sindicatos que rejeitam o quadro paralelo e a comissão arbitral e há uma crise financeira agravada pelo chumbo do TC. Em suma, o cenário ideal para o Dr. António Costa varrer os precários sem ser levado tão a mal.

Está na hora de agirmos. Passem a palavra, pressionem os vossos dirigentes. Exigimos VERDADE! Está na hora deste Executivo esclarecer perante todos nós as suas reais intenções quanto à situação de cerca de 900 trabalhadores a “recibo verde” na Câmara Municipal de Lisboa.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Os Precários nas Autarquias

A moda de contratar a "recibo verde" trabalhadores para as autarquias tornou-se numa verdadeira praga no país. De norte a sul, há milhares de avençados que trabalham de forma subordinada e permanente para as câmaras - estão sujeitos à disciplina e à direcção das respectivas autarquias, bem como a um horário de trabalho - não tendo, porém, quaisquer direitos laborais, nem sequer o mais elementar direito a férias, não podem pensar em carreira profissional e, muito menos, em estabilidade profissional e pessoal. É a injustiça laboral levada ao extremo, com o inqualificável agravante de ser uma ilegalidade praticada por entidades públicas.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses não tem disponível qualquer informação sobre este problema, mas era bom que tivesse porque se trata de uma ilegalidade a que muitos dos seus associados recorrem e que devia ser energicamente combatida e enfrentada.Ora, esta situação tornou-se ainda mais angustiante com a recente publicação da Lei 12-A/2008 sobre o regime laboral dos trabalhadores que exercem funções públicas. O artigo 36 determina que aqueles contratos de avença não poderão ser renovados e que, na maior parte dos casos, serão considerados nulos. Assim mesmo, pura e simplesmente nulos. Sem possibilidade de renovação da avença, no dia seguinte, esses trabalhadores estarão no desemprego, depois de anos a prestarem serviço público em condições de total precariedade. Em vez de prescrever um remédio para a doença, o Governo acabou por matar o próprio doente com aquela lei.
Na Câmara Municipal de Lisboa a situação está identificada, envolve cerca de 900 trabalhadores e é dramática. Muitos destes avençados desempenham funções essenciais ao funcionamento dos serviços. O relatório da sindicância aos serviços de urbanismo, elaborado pela procuradora da República Helena Matos, confirma que, só na área do urbanismo, há 109 avençados que correspondem a um terço da totalidade dos trabalhadores desses serviços.Se a integração no quadro dos trabalhadores a "recibo verde" que configurem contratos de trabalho já era uma exigência, passou agora a ser uma urgência. A solução jurídica para a passagem dos avençados ao quadro da Câmara está elaborada, a partir de um parecer do Professor Jorge Leite (Universidade de Coimbra), e baseia-se num processo de negociação arbitral. Os sindicatos já estão na posse destas propostas desde 22 de Janeiro, com a declaração da autarquia lisboeta sobre a sua intenção de integrar os avençados no quadro. Não é admissível esperar mais tempo para que Câmara e sindicatos cumpram este acto de elementar justiça - a integração de centenas de (falsos) avençados no quadro da edilidade. As próximas semanas serão decisivas.

Texto de Pedro Soares que escreve no JN, quinzenalmente, à quinta-feira psoares@be.parlamento.pt

quinta-feira, 20 de março de 2008

Lei 12-A/2008: Os artigos da polémica

Eis o que efectivamente nos interessa para exigirmos a tomada de medidas pelo actual Executivo sem mais demoras. Aqui ficam os três artigos da polémica para discussão e para alertar todos os afectados com o seu nefasto teor (solicitamos ao que desconhecem a lei e só agora estão a tomar contacto com ela, uma leitura atenta e cuidada dos 3 artigos, sobretudo do 36º e 94º):

CAPÍTULO IV – LEI Nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

Contratos de prestação de serviços

Artigo 35º - âmbito dos contratos de prestação de serviços

1- Os órgãos e serviços a que a presente lei é aplicada podem celebrar contratos de prestação de serviços, nas modalidades de contratos de tarefa e avença, nos termos previstos no presente capítulo.

2- A celebração de contratos de tarefa e de avença podem ter lugar quando, cumulativamente:
a) Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público;
b) O trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva;
c) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços;
d) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.

3- Considera-se trabalho não subordinado o que sendo prestado com autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à direcção do órgão ou serviço contratante nem impõe o cumprimento de horário de trabalho.

4- Excepcionalmente, quando se comprove ser impossível ou inconveniente, no caso, observar o disposto na alínea b) do nº 2, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares.

5- O contrato de tarefa tem como objecto a execução de trabalhos específicos, de natureza excepcional, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido.

6- O contrato de avença tem como objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, com retribuição certa mensal, podendo ser feito cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar.



Artigo 36º - Incumprimento do âmbito da celebração

1- Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos durante o tempo em que tenham estado em execução, os contratos de prestação de serviços celebrados com violação dos requisitos previstos nos nºs. 2 e 4 do artigo anterior são nulos.

2- A violação referida no número anterior faz incorrer o seu responsável em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

3- Para efeitos da efectivação da responsabilidade financeira dos dirigentes autores da violação referida no nº 1 pelo Tribunal de Contas, consideram-se os pagamentos despendidos em sua consequência como pagamentos indevidos.

...


Artigo 94º- Reapreciação dos contratos de prestação de serviços

1- Aquando da eventual renovação dos contratos de prestação de serviços vigentes, os órgãos e serviços procedem à sua reapreciação à luz do regime ora aprovado.

2- É aplicável ao incumprimento do disposto no nº anterior, com as necessárias adaptações, o regime previsto no artigo 36º.
NOTA: Caros colegas, é importante dialogarmos e entre todos passarem a mensagem de que o blogue Lisboa em Alerta está a funcionar novamente.

terça-feira, 18 de março de 2008

A luta tem de continuar

Caros colegas e cidadãos de Lisboa,

O blogue Lisboa em Alerta está reactivado a partir de hoje.

Neste momento, e tal como foi prometido no passado, estamos a trabalhar numa sumula do parecer do Professor Jorge Leite e esperamos dentro em breve tê-la pronta para publicação.

Aos mais ansiosos pelo parecer sugerimos que contactem o STML pois a cópia que temos em nossa posse foi-nos fornecida por eles.

Porém, e segundo nos foi dado saber, o quadro de direito privado da CML está completamente parado. A Direcção Municipal de Recursos Humanos não está a trabalhar na tão propagada e prometida solução e nós, os precários da Câmara, estamos a pouco mais de três meses do final dos contratos.

A agravar a situação, a recentemente publicada lei das carreiras e remunerações da função publica tem o condão de passar uma sentença de morte às renovações de Julho.

O tempo é de união e de luta para todos nós porque a situação é agora mais grave que nunca apesar de toda a contra informação que os dirigentes e os políticos levam a cabo.

Temos de estar alerta, toda a vossa ajuda é preciosa; comuniquem connosco através do e-mail
lisboaemalerta@gmail.com

Nós, entretanto, começámos a encetar contactos com a imprensa para recolocar a situação de vergonhosa precariedade de largas centenas de trabalhadores da CML de novo nos jornais. Cremos que o que se prepara para vir só pode mesmo ser travado com toda a ajuda que conseguirmos.

Não baixemos a guarda, estamos de novo na luta!