sábado, 13 de dezembro de 2008

Fisco à caça de dinheiro de precários

O jornal Público noticia hoje que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais, por não terem entregue em 2006 e 2007 uma declaração de informação contabilística e fiscal a que estavam obrigados.
Segundo este jornal diário, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais, sendo que os contribuintes notificados têm um prazo de dez dias para efectuarem o pagamento antecipado da coima ou apresentarem defesa.
No total, pelos dois anos em falta, são exigidos a cada contribuinte 248 euros, montante que se vier a ser pago vai permitir ao Estado encaixar uma receita de 49,6 milhões de euros.
Notícia na integra em
Para o caso de ser necessário proceder a uma reclamação às Finanças, o FERVE disponibilizou uma possível minuta:

SERVIÇO DE FINANÇAS DE….
PROC. N.º ……
NIF: ……

Ex.ma (o) Senhor Chefe do
Serviço de Finanças de…..

Nome, contribuinte fiscal n.º ….., residente….., Concelho de ….., tendo sido notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima, por falta de apresentação de declaração, vem, nos termos e para os efeitos do artigo 70.º do RGIT apresentar sua

DEFESA
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
Por carta registada, recepcionada a ……, foi a (o) exponente notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima no montante de € 100,00 (cem euros), acrescida do valor de € 24,00 referente a custas do processo.
Segundo a notificação, a aplicação da mencionada coima dever-se-á à falta de entrega de declaração em violação do disposto nos artigos 133.º do IRS; 28 n.º 1 alíneas d), e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.
Ora, não pode a expoente concordar com a aplicação da referida multa porquanto não violou qualquer normativo legal e muito menos o que vem descrito, conforme se demonstrará.
Estabelece o artigo 113.º do CIRS que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, ou quando estejam obrigados a entregar algum dos anexos que dela fazem parte integrante.
A expoente encontra-se sujeita ao regime simplificado de tributação conforme documento n.º 1 que junta e que dá por reproduzido para todos os efeitos legais, logo a 1.º parte da norma não se lhe aplica.
A expoente não está também obrigada a entregar qualquer anexo que faça parte dessa declaração, mormente os previstos nos artigos 28.º n.º 1 alíneas d) e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.
Com efeito, de harmonia com o disposto no artigo 28.º n.º 1 alínea d) do CIVA, o sujeito passivo de IVA deve entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal, desde que respeite à aplicação do D.L. n.º 347/85 de 23 de Agosto, ou seja desde que exista alguma operação localizada nomeadamente nas Ilhas, ou quando a isso esteja obrigada por algum regime especial.
Ora, a expoente não realizou qualquer operação passível de IVA nas ilhas, e não se encontra abrangida por qualquer regime especial, pelo que não se lhe aplica a alínea d) do artigo 28.º do CIVA.
Não tem igualmente aplicação as alíneas e) e f) do mencionado artigo, uma vez que esses preceitos apenas se aplicam quando as operações internas realizadas sejam superiores a € 25.000,00, o que não é o caso, dado que o rendimento trimestral passível de IVA é de cerca de ….. conforme documentos que se juntam como os números 2, 3 e 4.
Pelo exposto, inexiste qualquer obrigação de entregar qualquer anexo nos termos do CIVA.
Relativamente ao CIS, mormente no que respeita à alegada violação do seu artigo 52.º, essa norma também não tem aplicação uma vez que a expoente não é sujeito passivo de imposto de selo.
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do CIS são sujeitos passivos do referido imposto os Notários, Conservadores bem como outras entidades públicas ou entidades concedentes de crédito.
A expoente não é sujeito passivo de impostos de selo, e como tal não pode entregar uma declaração referente a um imposto que não liquida.
Destarte, e conforme amplamente demonstrado não deve ser aplicada qualquer coima à expoente , dado que não existiu qualquer violação das disposições legais vigentes, mormente as indicadas na notificação.
Termos em que se requer a V.Ex.a se digne arquivar o presente processo, nos termos e para os efeitos ao artigo 77.º do RGIT.
Espera Deferimento

sábado, 22 de novembro de 2008

Problemas do processo de integração

Caros colegas,

Na passada semana denunciámos aqui a integração de trabalhadores já aposentados no quadro privado do município. Não só considerámos esta integração imoral, como levantamos desde já algumas questões sobre a legalidade da mesma.
Referimos também a forma como se tem procedido à integração de trabalhadores que nunca viram os seus contratos a "recibos verdes" revistos e que agora se mantêm numa carreira não correspondente às suas habilitações académicas.
A somar a estes factos, soubemos também que a integração de trabalhadores que viram os seus contratos rescindidos no final do ano passado não se fez, alegando a CML razão na sua dispensa. Dada a forma pouco clara como todo o processo decorreu, os Recursos Humanos deveriam emendar a mão, assumir o erro e proceder à integração dos trabalhadores que efectivamente o são.

Apelamos a todos para que se mantenham mobilizados. Apesar de quase todos terem já garantido um contrato de trabalho por tempo indeterminado é necessário mantermo-nos alerta e solidários com os colegas que viram a conciliação revelar-se um ultraje à sua própria condição de trabalhadores.
A questão das "reclassificações" também não pode ser esquecida. Muitos de nós deram já anos e anos de serviço ao município sem que se tenha tido em consideração esse facto. Precisamos de continuar a pressionar o executivo e os sindicatos para que, após concluído o processo de vinculo, sejam revistas caso a caso todas essas situações.
Para concluir, fazemos aqui referência a dois e-mails que recebemos de colegas que se mostram indignados pelo facto de o Tribunal Arbitral ter reconhecido o vinculo a alguns ex-assessores do tempo de Carmona Rodrigues que no final do mandato passaram dos gabinetes dos vereadores para direcções municipais através de formas muito pouco claras, quem sabe ilegais. Estas situações, somadas a outras mais (como já aqui referido) demonstram que uma estranha cegueira parece estar a tomar conta dos responsáveis máximos por todo este processo.
Mantenham-se atentos e colaborem. Obrigado a todos.

domingo, 16 de novembro de 2008

Um balanço

Caros colegas,

O Tribunal Arbitral conclui esta semana o processo de reconhecimento dos vínculos precários do Município de Lisboa em sede de conciliação. Ao que nos foi possível apurar, apenas um número residual de casos partirá para tribunal pelo que, em suma, o balanço só pode ser considerando positivo.

Neste momento entre duas e três centenas de antigos recibos verdes têm contrato estabelecido com o Município de Lisboa no quadro de direito privado e, a julgar pelas palavras do presidente da CML bem como do director municipal de Recursos Humanos, as restantes situações estarão efectivamente concluídas até final deste ano.

Dentro de um quadro pré-estabelecido que merece, como já fizemos questão de salientar, um balanço positivo, a Equipa Lisboa em Alerta aponta apenas algumas situações que parecem não ser muito conducentes com um processo justo e transparente de integração, ou seja:

- O Tribunal Arbitral (TA) não reconheceu algumas situações pontuais de prestadores de serviços que, tendo as habilitações académicas necessárias para lhes ser reconhecida uma “reclassificação”, irão permanecer na mesma carreira a que os contratos precários os submetiam. Sublinhe-se que aqui, e perante esta situação, o TA deu demasiado poder aos dirigentes que tendo trabalhadores com competências técnicas e académicas adquiridas, lhes mantiveram os valores dos contratos e nunca reconheceram esse direito de “reclassificação”. Parece-nos um erro grave e mais uma injustiça, sobretudo quando a CML procede agora a uma reclassificação que em nosso entender, enquanto trabalhadores e cidadãos, está a ser feita de modo apressado e muitas vezes até precipitado de colegas do quadro público. Mais uma vez relembramos que a nós, trabalhadores precários, não nos foi reconhecida qualquer contagem de tempo, varrendo-se assim todo um passado de largos anos de serviço ao município.

- Com alguma surpresa chegou-nos, através de algum correio electrónico, a informação de que o TA reconheceu o vínculo a alguns trabalhadores aposentados. Não parece muito ético, tanto da parte dos interessados como da administração que, um ano após termos assistido a despedimentos arbitrários e absurdos e perante um cenário tão grave de nas contas da própria CML se dê cobertura a este tipo de situações. Parece-nos, e sem querermos ser injustos com estas pessoas (nem sequer pondo em causa o valor e a competência profissional no seu desempenho) que não há necessidade, perante o actual quadro de pessoal da CML (público e privado), de manter vínculos com estes trabalhadores pelo que, a verificar-se de facto esta situação, o TA, e as partes nele representadas, não tratou as situações individuais de cada trabalhador precário com o rigor que deveria ser exigido.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Ponto de situação e um alerta

A prossecução dos fins do Tribunal Arbitral está já em marcha há mais de um mês. A fase conciliatória tem-se revelado um sucesso. Ao que nos foi possível apurar, é residual o número de processos que estarão a ser encaminhados para a fase de tribunal propriamente dita. Até ver, os objectivos desta solução estão a ser cumpridos, no estrito respeito pelos direitos adquiridos pelos precários do Município de Lisboa ao longo de anos de trabalho em condições ilegais.

Uma das dúvidas que nos tem sido colocada prende-se com o facto de estarem ou não a ser feitas reclassificações em sede de conciliação. Segundo um e-mail enviado por um colega, e ultrapassando o teor tipo da convenção de arbitragem, alguns dos precários com mandatário próprio (ou seja, que não nomeado por via sindical) estão a requerer a entrada numa categoria superior à de admissão, sendo-lhes dado provimento a essa intenção em sede de conciliação. Independentemente de se pensar ser devida, ou não, pensamos que todos devem estar em igualdade de circunstâncias neste processo, pelo que solicitamos esclarecimentos legítimos sobre a relevância desta dúvida que será de todos.

Para finalizar, alertamos aqui todos os trabalhadores a recibo verde que continua a não haver dotação orçamental para proceder ao pagamento do salário de Julho. Ao contrário do que se esperava, a última sessão de Câmara não votou a revisão orçamental que permitiria viabilizar as renovações dos contratos e os devidos pagamentos. Aqui solicitamos para que não se cometa mais nenhum acto negligente do tipo “são horas de ir jantar” e se vote esta revisão na próxima sessão, agendada para dia 22. Sublinhamos é a certeza de que este mês de Julho já não deve ser pago a tempo e horas.

sábado, 24 de maio de 2008

Plenário no STML


Comunicado nº 2 do NATA

Não é obrigatória a constituição de advogado para efeitos de acesso ao Tribunal Arbitral, mas sim meramente facultativa. Mais se informa que essa constituição, para quem pretenda, pode ser feita em qualquer fase do processo.
Conforme anteriormente divulgado, o prazo para entrega da petição inicial é corrido, pelo que inclui fins-de-semana e feriados. Assim, termina às 16 horas do dia 04/08/2008, uma vez que se considerou como o 1º dia do prazo o dia 05/05/2008.
A petição inicial deve ser entregue na Secretaria do Tribunal Arbitral, sita no 2º andar das instalações da Assembleia Municipal, na Av.ª de Roma n.º 14-P-2º 1000-265 Lisboa, cujo horário de funcionamento é das 10,00 h. às 12,30 h. e das 14,00 h. às 16,00 h.
Não existe um número mínimo ou máximo de documentos a juntar à petição inicial. Cada interessado pode juntar tantos documentos quantos aqueles que considere adequados para provar os factos constantes da petição inicial, sem prejuízo de, na petição, poder indicar testemunhas ou requerer quaisquer outros meios de prova legalmente admissíveis.
Quanto aos documentos a anexar à petição, é suficiente a junção de cópias simples, sendo que a única excepção reside na/s cópia/s certificada do/s certificado/s de habilitações.
Quanto à indicação de testemunhas informa-se que o número máximo é 10, não podendo exceder três por cada facto que se pretende provar.
A indicação do valor da causa é essencial para efeitos de eventual recurso da decisão arbitral, sendo obrigatória a sua indicação na petição inicial. Assim, um valor igual ou superior a € 5.000,01 permite o recurso para o Tribunal da Relação, e um valor igual ou superior a € 30.000,01 permite o recurso do Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça. Cada interessado é que saberá se pretende ou não precaver a possibilidade de recurso, e, caso o pretenda, até que instância admite poder recorrer.
A Assessoria Técnica do Tribunal Arbitral
Pedro Correia
M. João Vicente

Comunicado nº 1 do NATA

O Núcleo de Apoio ao Tribunal Arbitral emitiu já 2 comunicados que convém ter em atenção. Eis o primeiro de 13 de Maio:

Comunicado nº 1
No sentido de clarificar e esclarecer alguns aspectos relacionados com o acesso ao Tribunal Arbitral para a Adequação dos Vínculos do Pessoal do Município de Lisboa em Regime de Direito Privado, cujos instrumentos constitutivos foram objecto de publicação no Boletim Municipal n.º 741, de 02/05/2008, vem o Núcleo de Apoio ao Tribunal Arbitral, constituído nos termos do Despacho n.º 79/P/2008, de 05/05/2008, publicado no Boletim Municipal n.º 742, de 08/05/2008, informar o seguinte:
1. Instalação do Tribunal Arbitral
A partir do dia 13/05/2008, o Tribunal Arbitral, incluindo a respectiva Secretaria, funcionará na Av.ª de Roma, 14 P-2º 1000-265 em Lisboa. A Secretaria do Tribunal Arbitral funcionará ao público das 10,00 h. às 12,30 h. e das 14,00 h. às 16,00 h.
2. Endereço de correio electrónico
O Núcleo de Apoio ao Tribunal Arbitral privilegiará o correio electrónico, através da conta tribunal.arbitral.lisboa@gmail.com, como forma de divulgação de informação.
3. Aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
Recomenda-se vivamente o aconselhamento jurídico para efeitos de acesso ao Tribunal Arbitral. O interessado, embora tal não seja obrigatório, pode constituir advogado para efeitos da sua representação no Tribunal Arbitral.
Havendo mandatário constituído no processo, deverá este observar as regras sobre notificações entre mandatários constantes da lei processual;
4. Apoio Judiciário
Caso o interessado não possa, por motivos económicos, constituir mandatário, pode haver lugar à concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de patrocínio oficioso e/ou isenção do pagamento de custas, neste último caso apenas relevante na eventualidade de recurso, uma vez que não há lugar ao pagamento de custas no Tribunal Arbitral. Para o efeito, deverão os interessados obter informação junto dos serviços de Segurança Social.
O documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário, em qualquer das suas modalidades, pode ser junto aos autos em qualquer fase do processo, sendo que, no caso de não haver indicação de advogado na petição inicial, se presumirá que o interessado não está representado por mandatário;
5. Petição inicial
Chama-se a atenção que a petição inicial deverá conter, (1) com as ressalvas e adaptações resultantes da natureza do processo e dos termos do Acordo e do Regulamento de Arbitragem, os elementos referidos no artigo 467º do Código de Processo Civil, nomeadamente:
a) A designação do tribunal em que a acção é proposta e a identificação das partes (nomes, domicílio ou sede, n.º de BI e NIF);
b) A indicação do domicílio profissional do mandatário judicial, caso tenha sido constituído;
c) O tipo de acção (acção declarativa de condenação), não sendo necessária a indicação da forma do processo;d) A exposição dos factos e razões de direito que servem de fundamento à acção;
e) A formulação do pedido de forma clara e concisa;
f) A declaração do valor da causa;
g) A junção de todos os documentos que servirão para prova dos factos articulados, assim como a indicação ou o requerimento dos demais meios de prova que se pretenda produzir, como por exemplo a indicação de testemunhas, através do respectivo nome e residência ou domicílio profissional.
A indicação dos factos na petição inicial deve ser feita, preferencialmente, de forma articulada ou numerada, de forma a facilitar a percepção dos mesmos.A Secretaria rejeitará o recebimento da petição inicial, ou de qualquer outro articulado ou requerimento apresentado pelo interessado, quando os mesmos constem de papel com o timbre do Muncípio de Lisboa;
6. Duplicados e cópias
A petição inicial e quaisquer outros articulados e requerimentos juntos ao processo por qualquer das partes devem ser apresentados em duplicado. Da mesma forma, os documentos juntos aos articulados e requerimentos devem ser acompanhados de uma cópia em papel comum.
7. Comprovativo de entrega de articulados e requerimentos
As partes poderão exibir uma cópia do articulado ou requerimento, a qual servirá de recibo após a aposição de carimbo pela Secretaria. Não haverá outra forma de comprovativo da entrega de documentos.
8. Provas
Note-se que o que importa provar no Tribunal Arbitral são factos, e não opiniões, juízos ou conclusões sobre a situação dos interessados. Da mesma forma, não valem como prova conceitos jurídicos, formulados seja por quem for, acerca da situação concreta dos interessados.A força probatória dos documentos e outros meios de prova, assim como o regime respeitante ao ónus da prova, são aqueles que resultam da lei substantiva (artigos 341º e seguintes do Código Civil). Assim, deverão os interessados juntar fotocópia autenticada ou certidão dos documentos para cuja comprovação a lei exija prova plena (por exemplo, certificado de habilitações).
(1) Exemplo:
Tribunal Arbitral com vista à Adequação dos Vínculos do Pessoal do Município de Lisboa em Regime de Direito Privado
Exmo. Sr. Juiz Árbitro:(Nome), BI n.º...., com o NIF ...., residente em ....., vem, nos termos da cláusula 1ª da Acordo de Constituição do Tribunal Arbitral identificado em epígrafe, interpor acção declarativa de condenação contra o Município de Lisboa, com sede na Praça do Município, em Lisboa, o que faz nos seguintes termos:- Articulado (exposição dos factos e razões de direito que servem de fundamento à acção)1º......................................Etc...;- Pedido (formulado de forma clara e concisa);- Indicação dos documentos juntos / requerimento de outros meios de prova a produzir;- Valor da causa (indicação obrigatória de um valor pecuniário, importante para efeitos de admissibilidade de recurso);- Assinatura do interessado / do advogado, com indicação, neste último caso, do respectivo domicílio profissional e NIF.
A Assessoria do Tribunal Arbitral
Pedro Correia

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Indicações úteis sobre o procedimento

Os trabalhadores precários deverão proceder da seguinte forma para integração no processo de arbitragem:

1- Elaborar a petição inicial (ver post anterior) dirigida ao Exmo. Juiz Árbitro do Tribunal Arbitral com a identificação pessoal completa (nome, n.º BI e NIF) e morada actualizada, onde serão expostos os factos e razões que servem de fundamento à acção, juntando desde logo todos os documentos de prova considerados relevantes (contratos, certificado de habilitações, entre outros), assim como a indicação de quaisquer outras provas relevantes.

2- Imprimir, completar e assinar a minuta da Convenção de Arbitragem, anexando-a à petição ; não há lugar ao pagamento de quaisquer custas judiciais no Tribunal Arbitral.

3- Enviar estes documentos por correio registado (ou entregá-los pessoalmente) para a Secretaria do Tribunal Arbitral que funcionará, provisoriamente, na Direcção Municipal de Recursos Humanos, na Rua Castilho n.º 213 - 1070-051 Lisboa.
Verifiquem aqui todo o procedimento, mas alerta-se para que deverão ser os Recursos Humanos a fornecer a minuta definitiva da petição inicial conforme será proposto na próxima semana pelos representantes do sindicato na comissão de acompanhamento.

Sobre a petição a apresentar

Após a reunião de ontem nas instalações do STML ficou definido que deve caber aos Recursos Humanos da CML definirem, através de minuta, os termos e conteúdo formal da petição a ser apresentada por cada trabalhador ao Juiz Presidente do Tribunal Arbitral. Deste modo, julga-se poder submeter o processo a uma maior transparência e igualdade, bem como facilitar os procedimentos em curso, tanto pela celeridade como pela sua exequibilidade. A minuta da petição deverá ser disponibilizada via email ou no DGRH na próxima semana.

Apelamos ainda para que se vão mantendo informados de todas as ocorrências que tenham a ver com a prossecução do processo em causa, sublinhando a importância do email interno, dos comunicados do sindicato e do nosso próprio blogue. Simultaneamente, apelamos para que não sejam propagados infundados boatos que chegam mesmo a apontar números de vagas no quadro de direito privado a preencher que não correspondem ao que está legalmente consagrado. Relembramos que há imensa contra-informação a circular com vista a gerar confusão, pelo que devemos ter toda a precaução possível neste momento que poderá ser decisivo quanto ao nosso futuro.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Indicações sobre o funcionamento do Tribunal Arbitral

Caros colegas,

Antes de mais, lamentamos a falta de actualização do blogue, mas durante esta semana houve um problema com a Blogger pelo que o acesso de administração não permitia qualquer actualização. Aqui fica o que temos disponível de momento (http://www.destakes.com/redir/f0f7a074cfa6b20bb388745993c8a731), aguardando que em breve o STML convoque os trabalhadores para um plenário que consideramos extremamente urgente. De qualquer modo, estas são porventura as notícias mais animadoras que tivemos nos últimos largos meses.

O presidente da Câmara de Lisboa e os representantes dos três Sindicatos mais representativos dos trabalhores da CML (STML, SINTAP e STAL) assinaram segunda feira, cerca das 12 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, um acordo para a constituição de um Tribunal Arbitral que visa a integração das muitas centenas de trabalhadores precários do município.

Esta proposta obteve, na última reunião da CML, os votos favoráveis de todos o vereadores, com excepção dos eleitos do PCP e da lista de Carmona Rodrigues que se abstiveram. Na sessão de hoje de assinatura do acordo, estes dois grupos municipais não se fizeram representar.
O Tribunal Arbitral deverá ser instalado em breve no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma. Entretanto, os trabalhadores a "recibo verde" que correspondam a postos de trabalho permanentes serão contactados para comunicarem a sua vontade de virem a integrar o quadro de direito privado da CML, nas condições contratuais acordadas com os Sindicatos, iguais às da Função Pública.

Os trabalhadores que tenham visto caducar ou não renovados os seus contratos ficam igualmente abrangidos por este acordo, desde que tenham reclamado junto dos serviços até ao passado dia 18 de Abril.
Os contratados para desempenharem funções de apoio aos órgãos do município ou aos grupos eleitos não estão incluídos nos critérios de integração no quadro.

Os trabalhadores que queiram integrar este processo terão de subscrever uma "convenção de arbitragem" no prazo de 90 dias após a data de publicação em Boletim Municipal do acordo hoje formalizado. Os actuais vínculos contratuais dos trabalhadores que adiram a este processo consideram-se renovados até à execução da decisão do Tribunal Arbitral.
fonte: http://www.gentedelisboa.blogspot.com/

quarta-feira, 23 de abril de 2008

CML aprovou a criação de um tribunal arbitral

A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira a criação de um tribunal arbitral que vai decidir a integração dos trabalhadores precários no quadro de direito privado do município. Em causa estão cerca de 800 trabalhadores precários da autarquia, cujo quadro integra actualmente cerca de 11 mil funcionários.
A proposta do presidente da Câmara, António Costa (PS), foi aprovada com a abstenção do movimento Lisboa com Carmona e da CDU. O acordo com os sindicatos - Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML), Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) - será assinado segunda-feira."Depois decorre um prazo de 90 dias, durante o qual cada interessado poderá apresentar o seu caso ao tribunal arbitral", esclareceu António Costa, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo municipal.
Os contratos serão prorrogados automaticamente até o tribunal produzir uma decisão, acrescentou. O ex-presidente da Câmara e actual vereador independente Carmona Rodrigues considerou que "houve manifestamente muito tempo perdido", lamentando que os trabalhadores não tivessem sido já integrados no quadro de direito privado, num processo que tinha iniciado no anterior mandato."Espero que seja uma solução efectiva para a maior parte destas pessoas mas que não tem a garantia que tinha o quadro de direito privado", argumentou.
Pelo movimento Cidadãos por Lisboa, Helena Roseta congratulou-se pela aprovação da proposta que, considera, "encontrou uma solução que pode não ser a ideal mas é uma solução"."Com o sistema arbitral, as pessoas pelo menos têm a possibilidade de se defender", afirmou.
O vereador da CDU Ruben de Carvalho defendeu, por outro lado, que o quadro de direito privado "não resolve o problema" e entende que "enquadra-se na política do Governo do PS de liquidar a Função Pública na implementação de laços privados com os trabalhadores"."Discordamos mas não nos vamos imiscuir no que é uma decisão dos sindicatos [o acordo para a criação do tribunal arbitral]", disse, acrescentando que votaram favoravelmente a prorrogação automática dos contratos até haver uma decisão.
Pelo Bloco de Esquerda, cujo acordo pós-eleitoral com António Costa incluía a resolução da situação laboral dos trabalhadores precários, José Sá Fernandes congratulou-se pela aprovação da proposta."Estou muito contente, não só porque participei na solução jurídica que foi encontrada, como lutei por isto. É um problema que se arrastava há anos na Câmara e que está à beira de ser resolvido", declarou.

Precários: António Costa reúne com oposição

Lisboa, 22 Abr (Lusa) - O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, vai reunir quarta-feira com a oposição para discutir o acordo com os sindicatos para a criação da comissão arbitral que vai decidir a integração dos trabalhadores precários nos quadros.
"Amanhã terei um encontro com todos os cabeças-de-lista para verificar se o acordo pode ser dado como concluído, se tem na Câmara a maioria necessária à sua aprovação", afirmou António Costa na Assembleia Municipal de Lisboa.
António Costa chegou sexta-feira a acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) para criação da comissão arbitral que irá avaliar a integração de cerca de 800 trabalhadores precários do município.
Estiveram igualmente envolvidos o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
"É um tema muito delicado e em que o tempo urge", afirmou o presidente da autarquia.
ACL.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Lisboa: trabalhadores do Município chegaram a acordo

Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa acordaram com António Costa a integração dos trabalhadores precários
O Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) chegou a acordo esta sexta-feira com o presidente da Câmara, António Costa (PS), sobre a constituição de uma comissão arbitral que vai decidir a integração dos trabalhadores precários, noticia a Lusa.
«Chegámos a um acordo de princípio. Vamos avançar com a comissão arbitral», disse Joaquim Jorge, do STML, à Lusa, sobre o processo que irá avaliar a integração de cerca de 800 trabalhadores precários do município.
Segundo o dirigente sindical, a Câmara «cedeu» às pretensões do sindicato de que fosse criada uma «comissão de acompanhamento que fará uma pré-análise de todos os casos para depois a comissão arbitral pronunciar-se».
Outra das exigências do sindicato que foi atendida foi o acesso à comissão arbitral por parte dos cerca de 120 trabalhadores avençados que tinham sido dispensados em Dezembro de 2007, que poderão assim ver o seu processo reanalisado.
Como o sindicato mantém a dúvida de que legalmente a comissão arbitral substitua um concurso de oferta de emprego e teme uma eventual contestação do processo em tribunal, António Costa acordou que caso haja uma impugnação em tribunal «serão abertas ofertas públicas de emprego».
À margem da assinatura do acordo com a organização do Rock in Rio, António Costa limitou-se a dizer aos jornalistas que «a reunião com os sindicatos correu bem», não adiantando se as partes tinham chegada a um acordo.
«Há trabalho técnico a fazer pelos juristas e é uma matéria que implica a intervenção da Câmara», justificou, acrescentando que vai iniciar «contactos políticos com as diferentes forças» sobre o teor da reunião.
portal IOL (redacção)

Costa e sindicatos chegam a acordo sobre recibos verdes

O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) chegaram, esta sexta-feira, a acordo sobre a solução a dar aos cerca de 900 avençados da autarquia.
António Costa e os sindicatos voltaram, esta sexta-feira, à mesa das negociações para decidir o futuro dos cerca de 900 avençados da Câmara de Lisboa.
A solução encontrada foi a criação de uma comissão de acompanhamento – que envolverá sindicalistas e município – e a constituição de um tribunal arbitral para avaliar cada situação e integrar os trabalhadores no quadro privado de pessoal da autarquia, sempre que se comprovar que as avenças prefiguram verdadeiros contratos de trabalho.
Para Delfino Serras, dirigente do STML, esta é «uma solução que pode resolver a questão da precariedade».
Uma vez que a maioria dos contratos dos funcionários a recibos verdes termina no final de Julho, os sindicatos acordaram com o executivo camarário que os vínculos serão renovados até que a situação se resolva.
«O que o presidente nos garantiu é que os contratos serão renovados enquanto o tribunal arbitral estiver em funções», disse ao SOL o sindicalista.
Serras adiantou ainda que «os trabalhadores que foram dispensados em Novembro podem ser readmitidos», caso o tribunal arbitral assim o entenda.
Ao que o SOL apurou, o acordo entre sindicatos e autarquia deverá ser formalizado até ao final de Abril.
Margarida Davim, Jornal Sol
margarida.davim@sol.pt

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Pedido da Lusa - Contribuam com o vosso testemunho

Através da equipa do blogue FERVE, foi-nos solicitado, com a máxima urgência, que colaboremos com a jornalista Cristina Ferreira da Agência Lusa. O motivo prende-se com uma peça subordinada a testemunhos de pessoas que estejam a “recibos verdes”. O contacto é cferreira@lusa.pt. Caso prefiram, indiquem o vosso interesse em colaborar através do nosso e-mail que nós forneceremos um contacto mais preciso.

Infelizmente, e à data de hoje, ainda não nos foi possível saber desenvolvimentos acerca da última reunião do STML com António Costa. Voltamos a apelar a todos para que, em caso de haver alguma informação relevante acerca da nossa situação, nos contactem. Desde já podemos confirmar a existência de listas com nomes de trabalhadores precários a circular entre a DMRH, directores municipais e directores de departamento. Sem confirmação absoluta continua a estar a indicação de que cerca de 150 "recibos verdes" serão em breve dispensados.
Solidários com os precários de Cascais
A Equipa Lisboa em Alerta afirma-se desde já solidária com os trabalhadores precários do Município de Cascais que têm partilhado connosco a sua situação. Como todos sabemos, e infelizmente, a situação na CML não é única no País, não obstante a sua vergonhosa dimensão. Cascais está numa situação complicada conforme nos tem sido comunicado, com dezenas de prestadores a verem-se vítimas das artimanhas legais da Lei 12-A/2008.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Sobre os resultados do plenário de trabalhadores com o STML

Caros colegas,

Conforme se esperava, o cenário apresentado por António Costa ao Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) não foi o mais animador. O Presidente da CML deixou nas entrelinhas que só há uma via para salvar o posto de trabalho de largas centenas de trabalhadores do Município de Lisboa (deixamos aqui desde já o desafio aos recursos humanos - e especialmente ao Sr. Director Municipal -que seja tornado púbçico o número preciso de falsos avençados e contratados a termo certo ao serviço da CML): aceitar as suas condições! Ou seja, mediante o parecer do especialista da Universidade de Coimbra em Direito de Trabalho, Professor Jorge Leite, deve ser dada sequência à constituição de tribunais arbitrais mediados por comissões em que os sindicatos tenham uma palavra relevante e vinculativa no processo de integração dos falsos avençados.

Para mais pormenores recomendamos a leitura do parecer que foi disponibilizado pelo Bloco de Esquerda no seu boletim informativo do mês passado (pesquisem on-line). Aí encontrarão a via que António Costa e a actual maioria pretende seguir de modo a evitar a inevitabilidade legal (via Lei 12-A/2008) de proceder à não renovação dos contratos de trabalho de mais de 900 precários a recibo verde na Câmara de Lisboa por alegada nulidade dos contratos. A solução apresentada por Costa e Leite pode ser juridicamente duvidosa (poucas dúvidas restam quanto a isso apesar de toda a contra-informação) mas é a única que temos quando se luta contra o tempo que escasseia.

Resultado do plenário efectuado esta tarde na Rua de S. Lázaro e perante uma participação algo aquém das expectativas por parte dos interessados, concluiu-se a necessidade de dar uma resposta efectiva e vinculativa a António Costa, ficando desde já afirmados, enquanto critérios imperativos, um certo número de pontos que são para os trabalhadores inegociáveis perante seja qual for o cenário. Dentro em breve, o STML tornará pública, através de uma nota de imprensa, a decisão tomada em plenário pelos trabalhadores que nele participaram, ficando desde já garantido que, face às incorrências, só podemos optar por este caminho mediante as nossas próprias condições e limitações.

Para finalizar, relembramos que a luta que travamos é de todos os que se encontram nesta situação infame de precariedade laboral. Tenham isso em mente e participem de modo a que a nossa voz consiga ser no mínimo relevante.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Recursos Humanos contactam directores

A Direcção Municipal de Recursos Humanos (DMRH) terá encetado no início desta semana contactos com os directores municipais e de departamento com vista a aferir das necessidades de pessoal das respectivas unidades orgânicas.

Segundo nos foi possível apurar, foram enviados e-mails com a lista dos trabalhadores em regime de prestação de serviços, sendo que terá sido dada indicação para que os responsáveis procedam à selecção com base nas necessidades do próprio serviço.

Desconhecemos ao momento o teor específico deste e-mail, não podendo ainda apontar se foram definidas cotas ou critérios subjacentes à resposta que as direcções deverão dar ao DMRH.

Solicitamos que qualquer informação útil acerca desta situação nos seja comunicada. Pensamos que é de pleno direito dos trabalhadores precários do município estarem devidamente informados sobre todas as movimentações efectuadas pelo DMRH no sentido da esperada regularização dos vínculos.

NOTA: Voltamos a relembrar que amanhã, dia 9 pelas 17 horas o STML reúne em plenário com os trabalhadores precários. Dada a reunião entre o Presidente António Costa e o STML na sexta-feira passada é essencial a nossa presença.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Reunião com António Costa inconclusiva

A reunião do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) com o presidente da Câmara, António Costa (PS), sobre a integração nos quadros dos trabalhadores precários foi inconclusiva, revelou à Lusa o dirigente sindical Joaquim Jorge.
"O presidente da Câmara mantém a intenção de criar a comissão arbitral e não avança sem os sindicatos e nós mantemos as dúvidas quanto à legalidade da comissão", afirmou Joaquim Jorge.
O sindicato vai consultar os trabalhadores, num plenário na quarta-feira, e definir uma posição para levar à próxima reunião com António Costa, marcada para dia 14 deste mês.
"Também não podemos chegar a Junho [altura em que terminam os contratos] e ter 800 pessoas na rua", afirmou o dirigente sindical.
O sindicato teme que, por ter uma legalidade questionável, a integração dos trabalhadores através da comissão arbitral venha a ser impugnada no futuro.
Segundo Joaquim Jorge, "todos os juristas" contactados pelo sindicato "foram unânimes em dizer que a comissão arbitral é uma solução dúbia do ponto de vista legal".
O sindicato sublinha que a Câmara tem alternativas à constituição da comissão arbitral, um instrumento que dizem inédito na resolução de questões laborais, como o lançamento de concursos ou de ofertas públicas de emprego para integração num quadro de direito privado.
ACL.
fonte: Lusa

quinta-feira, 3 de abril de 2008

António Costa recebe STML


Amanhã, dia 4 pelas 15 horas, o Presidente da CML António Costa recebe o STML (Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa). Tema incontornável desta importante reunião será o problema dos trabalhadores precários da CML.

Perante os últimos desenvolvimentos pensamos que, independentemente de todos os outros problemas que haveria a discutir, a situação dos precários se tornou uma obrigação do sindicato para com os trabalhadores. Em causa está o mais elementar direito ao emprego que envolve quase um milhar de pessoas.

Confiamos nas posições do STML e na defesa que fará dos nossos interesses. Esperamos que António Costa tome uma posição honrosa face aos compromissos assumidos e dê como devido a largas centenas de trabalhadores um processo de integração de todos os precários que preconizam contratos de trabalho efectivo.

Face à postura zigue zagueante de alguns protagonistas neste longo processo – alguns vereadores e directores municipais em quem os trabalhadores precários sabem não poder confiar –, caberá a António Costa a derradeira palavra. Esperamos verdade e seriedade do Presidente e não mais armadilhas e planos ocultos que passam por despedimentos às cegas como uma parte considerável dos que foram levados a cabo no inicio do mandato.

A António Costa resta referir que pode ficar na história do Município de Lisboa como o presidente que resolveu este problema de mais de uma década, sem condenar ao desemprego centenas de pessoas que há longos anos dão o seu melhor pelo município, pela cidade e pelos seus munícipes.

Nota: dia 9 de Abril pelas 17 horas está marcado um plenário do sindicato com os trabalhadores precários. Seria muito positivo que lá estivesse um número significativo de interessados, sobretudo porque o tema será precisamente esta reunião com o presidente.

terça-feira, 1 de abril de 2008

Faltam 90 dias

Caros colegas,

Para a maior parte de nós, pseudo-avençados do Município de Lisboa, o débil vinculo que nos liga à nossa entidade laboral acaba dentro de 90 dias. Perante a eventual renovação (prevista automaticamente se não anunciada com 60 dias de antecedência) colocam-se dois obstáculos de monta:

- A Lei 12-A/2008 que contem contornos jurídicos que a impedem, tornando mesmo em última instância nulo o acto de renovação;
- A falta de vontade do actual executivo na integração dos trabalhadores conforme se torna evidente por toda a trapalhada que tem envolvido o processo do quadro paralelo de direito privado.

Perante este cenário requeremos a todos união e cooperação. Falem com as vossas chefias e dirigentes, pressionem e compartilhem aqui no blogue as reacções. Confrontem-nos directamente com o problema e com as evidencias que já não se podem esconder. É importante partilhar informações, por isso usem o blogue e o nosso e-mail.

Perante a cortina de silêncio temos que ser nós a agitar as águas, na defesa da justiça e no direito aos nossos postos de trabalho!

sexta-feira, 28 de março de 2008

Exigimos VERDADE, Sr. Presidente

Caros colegas,

Graças a um dos comentários enviados para o nosso blogue, fomos levados a ler atentamente o Acordão nº 26/08 de 19 de Fevereiro emitido pelo Tribunal de Contas para chumbar o Plano de Saneamento Financeiro proposto pelo actual Executivo. Ali, na página 7 e citando o Plano, informou a Directora Municipal de Finanças da CML, Manuela Vitório:

«(...) no final de 2007, foram também rescindidos cerca de 100 contratos de avença ou tarefa, cujo reflexo em termos financeiros se fará sentir no corrente ano.

«Por outro lado, de acordo com os indicadores de mobilidade do mesmo “Tableau de Bord”, estima-se igualmente uma redução global na ordem de 500 colaboradores ao serviço da autarquia até ao final de 2008»

500 colaboradores! É este o plano de saneamento de precários do actual Executivo. Parece que começa a ser evidente porque é que os Recursos Humanos não reagem. Ainda mais porque há uma lei feita à medida, há os sindicatos que rejeitam o quadro paralelo e a comissão arbitral e há uma crise financeira agravada pelo chumbo do TC. Em suma, o cenário ideal para o Dr. António Costa varrer os precários sem ser levado tão a mal.

Está na hora de agirmos. Passem a palavra, pressionem os vossos dirigentes. Exigimos VERDADE! Está na hora deste Executivo esclarecer perante todos nós as suas reais intenções quanto à situação de cerca de 900 trabalhadores a “recibo verde” na Câmara Municipal de Lisboa.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Os Precários nas Autarquias

A moda de contratar a "recibo verde" trabalhadores para as autarquias tornou-se numa verdadeira praga no país. De norte a sul, há milhares de avençados que trabalham de forma subordinada e permanente para as câmaras - estão sujeitos à disciplina e à direcção das respectivas autarquias, bem como a um horário de trabalho - não tendo, porém, quaisquer direitos laborais, nem sequer o mais elementar direito a férias, não podem pensar em carreira profissional e, muito menos, em estabilidade profissional e pessoal. É a injustiça laboral levada ao extremo, com o inqualificável agravante de ser uma ilegalidade praticada por entidades públicas.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses não tem disponível qualquer informação sobre este problema, mas era bom que tivesse porque se trata de uma ilegalidade a que muitos dos seus associados recorrem e que devia ser energicamente combatida e enfrentada.Ora, esta situação tornou-se ainda mais angustiante com a recente publicação da Lei 12-A/2008 sobre o regime laboral dos trabalhadores que exercem funções públicas. O artigo 36 determina que aqueles contratos de avença não poderão ser renovados e que, na maior parte dos casos, serão considerados nulos. Assim mesmo, pura e simplesmente nulos. Sem possibilidade de renovação da avença, no dia seguinte, esses trabalhadores estarão no desemprego, depois de anos a prestarem serviço público em condições de total precariedade. Em vez de prescrever um remédio para a doença, o Governo acabou por matar o próprio doente com aquela lei.
Na Câmara Municipal de Lisboa a situação está identificada, envolve cerca de 900 trabalhadores e é dramática. Muitos destes avençados desempenham funções essenciais ao funcionamento dos serviços. O relatório da sindicância aos serviços de urbanismo, elaborado pela procuradora da República Helena Matos, confirma que, só na área do urbanismo, há 109 avençados que correspondem a um terço da totalidade dos trabalhadores desses serviços.Se a integração no quadro dos trabalhadores a "recibo verde" que configurem contratos de trabalho já era uma exigência, passou agora a ser uma urgência. A solução jurídica para a passagem dos avençados ao quadro da Câmara está elaborada, a partir de um parecer do Professor Jorge Leite (Universidade de Coimbra), e baseia-se num processo de negociação arbitral. Os sindicatos já estão na posse destas propostas desde 22 de Janeiro, com a declaração da autarquia lisboeta sobre a sua intenção de integrar os avençados no quadro. Não é admissível esperar mais tempo para que Câmara e sindicatos cumpram este acto de elementar justiça - a integração de centenas de (falsos) avençados no quadro da edilidade. As próximas semanas serão decisivas.

Texto de Pedro Soares que escreve no JN, quinzenalmente, à quinta-feira psoares@be.parlamento.pt

quinta-feira, 20 de março de 2008

Lei 12-A/2008: Os artigos da polémica

Eis o que efectivamente nos interessa para exigirmos a tomada de medidas pelo actual Executivo sem mais demoras. Aqui ficam os três artigos da polémica para discussão e para alertar todos os afectados com o seu nefasto teor (solicitamos ao que desconhecem a lei e só agora estão a tomar contacto com ela, uma leitura atenta e cuidada dos 3 artigos, sobretudo do 36º e 94º):

CAPÍTULO IV – LEI Nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

Contratos de prestação de serviços

Artigo 35º - âmbito dos contratos de prestação de serviços

1- Os órgãos e serviços a que a presente lei é aplicada podem celebrar contratos de prestação de serviços, nas modalidades de contratos de tarefa e avença, nos termos previstos no presente capítulo.

2- A celebração de contratos de tarefa e de avença podem ter lugar quando, cumulativamente:
a) Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público;
b) O trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva;
c) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços;
d) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.

3- Considera-se trabalho não subordinado o que sendo prestado com autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à direcção do órgão ou serviço contratante nem impõe o cumprimento de horário de trabalho.

4- Excepcionalmente, quando se comprove ser impossível ou inconveniente, no caso, observar o disposto na alínea b) do nº 2, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares.

5- O contrato de tarefa tem como objecto a execução de trabalhos específicos, de natureza excepcional, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido.

6- O contrato de avença tem como objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, com retribuição certa mensal, podendo ser feito cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar.



Artigo 36º - Incumprimento do âmbito da celebração

1- Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos durante o tempo em que tenham estado em execução, os contratos de prestação de serviços celebrados com violação dos requisitos previstos nos nºs. 2 e 4 do artigo anterior são nulos.

2- A violação referida no número anterior faz incorrer o seu responsável em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

3- Para efeitos da efectivação da responsabilidade financeira dos dirigentes autores da violação referida no nº 1 pelo Tribunal de Contas, consideram-se os pagamentos despendidos em sua consequência como pagamentos indevidos.

...


Artigo 94º- Reapreciação dos contratos de prestação de serviços

1- Aquando da eventual renovação dos contratos de prestação de serviços vigentes, os órgãos e serviços procedem à sua reapreciação à luz do regime ora aprovado.

2- É aplicável ao incumprimento do disposto no nº anterior, com as necessárias adaptações, o regime previsto no artigo 36º.
NOTA: Caros colegas, é importante dialogarmos e entre todos passarem a mensagem de que o blogue Lisboa em Alerta está a funcionar novamente.

terça-feira, 18 de março de 2008

A luta tem de continuar

Caros colegas e cidadãos de Lisboa,

O blogue Lisboa em Alerta está reactivado a partir de hoje.

Neste momento, e tal como foi prometido no passado, estamos a trabalhar numa sumula do parecer do Professor Jorge Leite e esperamos dentro em breve tê-la pronta para publicação.

Aos mais ansiosos pelo parecer sugerimos que contactem o STML pois a cópia que temos em nossa posse foi-nos fornecida por eles.

Porém, e segundo nos foi dado saber, o quadro de direito privado da CML está completamente parado. A Direcção Municipal de Recursos Humanos não está a trabalhar na tão propagada e prometida solução e nós, os precários da Câmara, estamos a pouco mais de três meses do final dos contratos.

A agravar a situação, a recentemente publicada lei das carreiras e remunerações da função publica tem o condão de passar uma sentença de morte às renovações de Julho.

O tempo é de união e de luta para todos nós porque a situação é agora mais grave que nunca apesar de toda a contra informação que os dirigentes e os políticos levam a cabo.

Temos de estar alerta, toda a vossa ajuda é preciosa; comuniquem connosco através do e-mail
lisboaemalerta@gmail.com

Nós, entretanto, começámos a encetar contactos com a imprensa para recolocar a situação de vergonhosa precariedade de largas centenas de trabalhadores da CML de novo nos jornais. Cremos que o que se prepara para vir só pode mesmo ser travado com toda a ajuda que conseguirmos.

Não baixemos a guarda, estamos de novo na luta!

sábado, 12 de janeiro de 2008

Estamos de volta

Caros colegas,

Devemos a todos os que nos visitam e tão regularmente têm colaborado connosco um pedido de desculpas pela demora na actualização deste blogue. De facto, a nossa ausência prendeu-se por alguns desacordos entre membros da Equipa Lisboa em Alerta quanto à linha que seguimos até aqui. Pensamos agora, já que tudo está sanado, que não devíamos esconder de todos vós esta situação.

Quanto à nossa situação laboral, pouco ou nada se alterou. O executivo acabou por tomar duas medidas extremamente importantes:
1) revogou a decisão de despedimento a 31 dos 127 trabalhadores notificados com a não-renovação do contrato;
2) recuou quanto ao novo modelo de contrato de avença que nos quis propor, mantendo na generalidade tudo na mesma.
Gostariamos ainda de sublinhar que a questão de uma nova vaga de despedimentos não passou de um rumor. Na verdade, assumimos que fomos levados no boato por informações não verdadeiras que nos fizeram chegar. Pedimos desculpas pelo alarmismo lançado sem fundamento mas pensamos ser legítimo que divulguemos o mais rapidamente possível as informações que nos fazem chegar.
Em breve pretendemos aqui publicar o parecer jurídico que António Costa solicitou ao especialista em Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra Jorge Leite, podendo desde já adiantar que a solução a ser apontada visa o modo de como preencher as vagas do quadro de direito privado sem ser necessário o concurso público. Continuamos a apontar que a nossa luta deverá ter em vista uma integração plena nos quadros da autarquia e não um contrato num quadro paralelo.
Acrescentamos ainda que, segundo a argumentação do actual executivo, os contratos de prestação de serviços a vigorar durante o ano de 2008 serão padronizados em termos de vencimento correspondente às categorias do quadro não podendo ultrapassar os 2 mil e 500 euros. Porém, ao que conseguimos apurar, vão subsistir avenças a ultrapassar este valor (e não nos referimos aos assessores políticos que estão para lá desta realidade) enquanto alguns trabalhadores irão incorrer numa redução de vencimento. Pensamos que esta situação deverá merecer a atenção de todos nós nos próximos tempos em nome da transparência e da justiça. Contamos com todos vós para isso.