sábado, 13 de dezembro de 2008

Fisco à caça de dinheiro de precários

O jornal Público noticia hoje que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais, por não terem entregue em 2006 e 2007 uma declaração de informação contabilística e fiscal a que estavam obrigados.
Segundo este jornal diário, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais, sendo que os contribuintes notificados têm um prazo de dez dias para efectuarem o pagamento antecipado da coima ou apresentarem defesa.
No total, pelos dois anos em falta, são exigidos a cada contribuinte 248 euros, montante que se vier a ser pago vai permitir ao Estado encaixar uma receita de 49,6 milhões de euros.
Notícia na integra em
Para o caso de ser necessário proceder a uma reclamação às Finanças, o FERVE disponibilizou uma possível minuta:

SERVIÇO DE FINANÇAS DE….
PROC. N.º ……
NIF: ……

Ex.ma (o) Senhor Chefe do
Serviço de Finanças de…..

Nome, contribuinte fiscal n.º ….., residente….., Concelho de ….., tendo sido notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima, por falta de apresentação de declaração, vem, nos termos e para os efeitos do artigo 70.º do RGIT apresentar sua

DEFESA
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
Por carta registada, recepcionada a ……, foi a (o) exponente notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima no montante de € 100,00 (cem euros), acrescida do valor de € 24,00 referente a custas do processo.
Segundo a notificação, a aplicação da mencionada coima dever-se-á à falta de entrega de declaração em violação do disposto nos artigos 133.º do IRS; 28 n.º 1 alíneas d), e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.
Ora, não pode a expoente concordar com a aplicação da referida multa porquanto não violou qualquer normativo legal e muito menos o que vem descrito, conforme se demonstrará.
Estabelece o artigo 113.º do CIRS que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, ou quando estejam obrigados a entregar algum dos anexos que dela fazem parte integrante.
A expoente encontra-se sujeita ao regime simplificado de tributação conforme documento n.º 1 que junta e que dá por reproduzido para todos os efeitos legais, logo a 1.º parte da norma não se lhe aplica.
A expoente não está também obrigada a entregar qualquer anexo que faça parte dessa declaração, mormente os previstos nos artigos 28.º n.º 1 alíneas d) e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.
Com efeito, de harmonia com o disposto no artigo 28.º n.º 1 alínea d) do CIVA, o sujeito passivo de IVA deve entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal, desde que respeite à aplicação do D.L. n.º 347/85 de 23 de Agosto, ou seja desde que exista alguma operação localizada nomeadamente nas Ilhas, ou quando a isso esteja obrigada por algum regime especial.
Ora, a expoente não realizou qualquer operação passível de IVA nas ilhas, e não se encontra abrangida por qualquer regime especial, pelo que não se lhe aplica a alínea d) do artigo 28.º do CIVA.
Não tem igualmente aplicação as alíneas e) e f) do mencionado artigo, uma vez que esses preceitos apenas se aplicam quando as operações internas realizadas sejam superiores a € 25.000,00, o que não é o caso, dado que o rendimento trimestral passível de IVA é de cerca de ….. conforme documentos que se juntam como os números 2, 3 e 4.
Pelo exposto, inexiste qualquer obrigação de entregar qualquer anexo nos termos do CIVA.
Relativamente ao CIS, mormente no que respeita à alegada violação do seu artigo 52.º, essa norma também não tem aplicação uma vez que a expoente não é sujeito passivo de imposto de selo.
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do CIS são sujeitos passivos do referido imposto os Notários, Conservadores bem como outras entidades públicas ou entidades concedentes de crédito.
A expoente não é sujeito passivo de impostos de selo, e como tal não pode entregar uma declaração referente a um imposto que não liquida.
Destarte, e conforme amplamente demonstrado não deve ser aplicada qualquer coima à expoente , dado que não existiu qualquer violação das disposições legais vigentes, mormente as indicadas na notificação.
Termos em que se requer a V.Ex.a se digne arquivar o presente processo, nos termos e para os efeitos ao artigo 77.º do RGIT.
Espera Deferimento

15 comentários:

Anónimo disse...

Vá lá, deixem-se de m*rdas e paguem. Finjam que este é só mais um episódio da saga The Godfather (O Padrinho), onde de favor em favor a família - leia-se, o País – vai andando. Eu explico:

1º - Aceitem esta coisa da multa como uma prenda da Natal por parte do Ministério das Finanças;

2º - Paguem prontamente a multa, como forma de agradecerem ao Ministério a cortesia que teve para convosco;

3º - Em modo de gratidão por esse vosso gesto, o Governo irá aplicar os milhões provenientes das multas em investimento público para salvar o País, os vossos empregos;

4º - Daqui por um anito, mais coisa menos coisa, vocês terão oportunidade de verterem uma cruz sobre o quadrado que nos boletins de voto estará junto ao Partido Socialista, devolvendo o favor que este vos fez;

5º - Entusiasmada com a renovação da confiança, a maioria rosa irá presentear-vos com mais do mesmo nos 4 anos seguintes, enviando novas cartas com multas penduradas, desta vez para reduzir o deficit das contas públicas que no próximo ano se vai seguramente agravar;


Sejam honestos agora e digam-me lá se não seria um erro imperdoável impugnarem a multa para fugirem ao seu pagamento! Poupariam uns euros, seguramente, mas o mais certo era terem de os derreter na prenda da sogra. E a bruxa nem vos grama!!

Anónimo disse...

O meu caso é ainda mais absurdo, vejam só:

Em 2006 ou 2007 eu lera algo sobre essa declaração mas pouco ficara a perceber. Então, ainda em 2007, e por duas vezes, em Abril e Julho, pedi às Finanças (por e-mail)que me explicassem o que era essa declaração e se eu estava abrangido pela mesma.

NUNCA ME RESPONDERAM!!!!

Agora faço parte dos infelizes que acabaram de lá deixar 248euros...

nuuunooo@hotmail.com

Anónimo disse...

Se já pagáste és cromo.

JPCarvalhinho disse...

Cromo não...
- Paga-se e reclama-se para ser devolvido... é que se não for devolvido perco 124€
- Se não for perdoado, pagarás até 2500€

Entre as duas, manda a regra do bom jogador, apostar na que dá mais garantias.

Anónimo disse...

Esta questão foi resolvida. A pressão fez efeito. Até Janeiro de 2009 temos todos de preencher a *erda da declaração e assim não pagamos multa.

Pergunto-me se isto tivesse acontecido em outro ano que não fosse de eleições iminentes... Claro que a conversa era outra..

Abraços

Anónimo disse...

Acho que deviam pagar a multa na mesma, lolololol. E se nas finanças não quisessem receber o dinheiro, vocês organizavam-se e faziam uma manifestação ;-)

Anónimo disse...

Ao TAT:

Pelos visto não é nem nunca foi visita regular deste blog.

Já que boi "burro" (desculpe mas não encontro outro termo no momento) e pagou a dita cuja multa é mais um dos tristes tugas que reclama, reclama mas quando chega a altura tem receio/medo/cagufa/ de AGIR em conformidade com os seus pensamentos.

No entanto, não pode ser mais um dos que aqui, durante anos tentou resolver a situação da CML.

Desejo-lhe boa sorte para recuperar os 248€ pagos (sabes da dificuldade do estado em fazer reembolsos? Calculo que não mas desde já garanto-lhe que vai ter trabalho para os reaver) e um Bom Natal.

Aos restantes Colegas da "CAMBRA" reformulo um pedido aqui efectuado:

Ganhámos uma batalha mas a guerra ainda não acabou.

UNAM-SE

Anónimo disse...

Faço minhas as palavras do último comentador. Temos que nos unir e manter este espaço como arma de luta. Vai daqui um abraço para a equipa do Lisboa em Alerta que é tanto ajudou a solucionar e a lutar pelo problema da integração dos precário da Cm Lisboa

Anónimo disse...

Reaça, meu filho, então tu achas que eu sou um dos que paga?? Eu sou um dos que recebe, ahahah!!!

TAT = Técnico de Administração Tributária

Vai lá preencher o anexo L (IES), vai lololol. Senão lá tenho eu que te escrever outra vez ;-)

Anónimo disse...

Mete o TAT na peida..!

Anónimo disse...

Já se calaram todos...andam todos contentes com a vida. Cambada de gente burra.

Anónimo disse...

Claro que nos calámos, é Natal!! Vê se sais da toca e se arranjas uma gaja.

Chato do c######!!!

Anónimo disse...

Mete as barbas de molho seu cromo. Bom Natal cambada de gente burra..!
:-)

PS: e gajas posso-te emprestar...

Anónimo disse...

é um bocado OFF TOPIC, mas estranho que não apareçam publicados neste blog os vencimentos dos PRESENTES assessores de António Costa, como apareceram os de Santana lopes e de Carmona Rodrigues... é só estranho...enfim

Anónimo disse...

Por mim estejam à vontade, contem essas coisas. A malta gosta de saber!

Por falar em gostar de saber, o Jumbo tá com uma promoção no camarão tigre, ahahaahah