quinta-feira, 20 de março de 2008

Lei 12-A/2008: Os artigos da polémica

Eis o que efectivamente nos interessa para exigirmos a tomada de medidas pelo actual Executivo sem mais demoras. Aqui ficam os três artigos da polémica para discussão e para alertar todos os afectados com o seu nefasto teor (solicitamos ao que desconhecem a lei e só agora estão a tomar contacto com ela, uma leitura atenta e cuidada dos 3 artigos, sobretudo do 36º e 94º):

CAPÍTULO IV – LEI Nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

Contratos de prestação de serviços

Artigo 35º - âmbito dos contratos de prestação de serviços

1- Os órgãos e serviços a que a presente lei é aplicada podem celebrar contratos de prestação de serviços, nas modalidades de contratos de tarefa e avença, nos termos previstos no presente capítulo.

2- A celebração de contratos de tarefa e de avença podem ter lugar quando, cumulativamente:
a) Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público;
b) O trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva;
c) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços;
d) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.

3- Considera-se trabalho não subordinado o que sendo prestado com autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à direcção do órgão ou serviço contratante nem impõe o cumprimento de horário de trabalho.

4- Excepcionalmente, quando se comprove ser impossível ou inconveniente, no caso, observar o disposto na alínea b) do nº 2, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares.

5- O contrato de tarefa tem como objecto a execução de trabalhos específicos, de natureza excepcional, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido.

6- O contrato de avença tem como objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, com retribuição certa mensal, podendo ser feito cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar.



Artigo 36º - Incumprimento do âmbito da celebração

1- Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos durante o tempo em que tenham estado em execução, os contratos de prestação de serviços celebrados com violação dos requisitos previstos nos nºs. 2 e 4 do artigo anterior são nulos.

2- A violação referida no número anterior faz incorrer o seu responsável em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

3- Para efeitos da efectivação da responsabilidade financeira dos dirigentes autores da violação referida no nº 1 pelo Tribunal de Contas, consideram-se os pagamentos despendidos em sua consequência como pagamentos indevidos.

...


Artigo 94º- Reapreciação dos contratos de prestação de serviços

1- Aquando da eventual renovação dos contratos de prestação de serviços vigentes, os órgãos e serviços procedem à sua reapreciação à luz do regime ora aprovado.

2- É aplicável ao incumprimento do disposto no nº anterior, com as necessárias adaptações, o regime previsto no artigo 36º.
NOTA: Caros colegas, é importante dialogarmos e entre todos passarem a mensagem de que o blogue Lisboa em Alerta está a funcionar novamente.

14 comentários:

Anónimo disse...

Descobri numa pesquisa que o parecer do Prof. Jorge Leite está integralmente publicado na pág. 18 de um boletim autárquico do BE disponível em: http://www.bloco.org/media/redelocal03.pdf

Anónimo disse...

Em suma: se não houver alteração ao vinculo estamos imperativamente na rua a 30 de Junho.

Parabéns sr. Costa! Conseguiu...

Anónimo disse...

O parecer está ferido de inconstitucionalidade.

Estudem bem a Constituição (coisa que o Sr. Professor parece não ter feito) e vão perceber que se a viabilidade jurídica da integração dos avençados for com base nisto, os precários estão na rua a 30 de Junho.

Esta lei é medonha!

Anónimo disse...

Se o Quadro privado é ílegal a situação em que nos encontramos assim o é!Entre um e outro...Arriscamo-nos a com tanta relutancia o Executivo diga:"ao menos tentámos" Isto é so a minha opinião...

Anónimo disse...

Porque é que os sindicatos não querem a nossa integração no quadro privado?
Não consigo perceber, sinceramente.
Ou o pessoal é integrado desta forma que a CML está a propor ou estamos todos no olho da rua dentro de 3 meses.

Anónimo disse...

O Sindicato não quer a integração no quadro, porque não é esse o objectivo. Grande parte dos avençados não é potencial votante do PCP, basta ver a data em que a maioria entrou e quem estava à frente da CML.
O Sindicato quer fazer render o peixe o mais possível, estamos cada vez mais perto das autárquicas e é necessário causar alguma agitação e reinvidicações estéreis, para depois vir falar em "direitos dos trabalhadores" e restante retórica eleitoralista comunista.
Ainda há quem espere alguam coisa deste sindicato? Santa Inocência...

Anónimo disse...

Mas felizmente os precários estavam todos na passada manifestação, não estavam? Quantos precários foram?

Eu sou do quadro e digo. Fui eu por eles e não vi nenhum precário. Assim é dificil defender quem quer que seja.

Anónimo disse...

Ao senhor que escreveu anteriormente só me resta dizer que sendo precário não tenho propriamente a mesma disponibilidade para ir a manifestações. Por acaso sabe as pressões a que estamos sujeitos? Por acaso sabe que nos exigem justificações cada vez que nos deslocamos a reuniões do sindicato?

Quanto ao sindicato´, só não entendo porque está tão calado quando o cenário dos avençados é um parecer que pode não ser grande coisa mas vale algo mais para nós do que uma lei que nos vai colocar a todos no desemprego.

Anónimo disse...

Contudo parece que este blog tem pouca popularidade, ainda somos umas centenas e só poucos comentam,temos de nos unir!!!unir em tudo o que seja possivel...Já na palestra do BE sobre a situação dos avençados dada em fevereiro num horário pos-laboral os precários não chegaram a 50 sencivelmente.Desta forma não iremos a lado nehum!!!

Anónimo disse...

Acordão do TC http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2008/1sss/ac026-2008-1sss.pdf


vejam as páginas 6 e 7 (despesas com pessoal)

Anónimo disse...

Ainda não percebi porque é que dos "camaradas" que trabalham nos gabinetes do Bloco de Esquerda, nem um pôs os pés na Manifestação...

Não estão preocupados?
Claro que não! Estão com um pé no governo!

Anónimo disse...

É assim, com bocas estúpidas e despropositadas como a do anónimo anterior, que se inquina e rebenta com um bom debate. Porque será que querem partidarizar isto? Lamentável...

Anónimo disse...

Não entendo onde está a polémica. Esta lei não traz nada de novo às avenças. As avenças sempre foram como as empreitadas: uma vez acabada, acabou-se o trabalho. Não tenho pena nenhuma dos avençados, mesmo aqueles que acabam por fazer trabalho subordinado, sabiam para o que iam, e entraram pela porta do cavalo, sem concurso e com salários combinados.

Anónimo disse...

E já agora, quanto aos sindicatos, eles servem para defender os sócios. Quem não paga cota, não tem direitos sindicais. Quem não é sócio do seu clube de futebol preferido, também não tem direito a desconto no bilhete. Quem não paga parquímetro, não tem direito a estacionar o carro. É a lei do dinheiro, e não fui eu que a fiz. Os sindicatos defendem os trabalhadores por conta de outrem, sindicalizados, para os defender das maldades dos patrões. Um avençado não tem patrão, o avençado é patrão.