terça-feira, 1 de abril de 2008

Faltam 90 dias

Caros colegas,

Para a maior parte de nós, pseudo-avençados do Município de Lisboa, o débil vinculo que nos liga à nossa entidade laboral acaba dentro de 90 dias. Perante a eventual renovação (prevista automaticamente se não anunciada com 60 dias de antecedência) colocam-se dois obstáculos de monta:

- A Lei 12-A/2008 que contem contornos jurídicos que a impedem, tornando mesmo em última instância nulo o acto de renovação;
- A falta de vontade do actual executivo na integração dos trabalhadores conforme se torna evidente por toda a trapalhada que tem envolvido o processo do quadro paralelo de direito privado.

Perante este cenário requeremos a todos união e cooperação. Falem com as vossas chefias e dirigentes, pressionem e compartilhem aqui no blogue as reacções. Confrontem-nos directamente com o problema e com as evidencias que já não se podem esconder. É importante partilhar informações, por isso usem o blogue e o nosso e-mail.

Perante a cortina de silêncio temos que ser nós a agitar as águas, na defesa da justiça e no direito aos nossos postos de trabalho!

28 comentários:

Anónimo disse...

Faltam 90 dias para a decisão mas para mim os proximos 30 são os mais importantes....30 dias não sei se ja se aperceberam...ninguem sabe nada e ninguem comenta!!!!Vamos falar com as chefias, obter informações!!!!!Publiquem td.Este silencio tb não ajuda.

Anónimo disse...

E eu acrescentaria ainda:
Deixem-se de guerrinhas, pq este blog serve para nos ajudar a denunciar a nossa situação e tentar arranjar soluções e não para enxovalhar de forma indecente seja quem fôr.
Vamos centrar-nos no q interessa aqui, A NOSSA SITUAÇÃO PRECÁRIA.
Temos de pedir satisfações a ÁS CHEFIAS, DIRECTORES MUNICIPAIS E VEREADORES, mas sem perder a compostura, pq faltas de respeito nunca levaram a lado nenhum. Vamos centrar-nos no q verdadeiramente interessa. A nossa luta n pode parar. A nossa vida está em Jogo.

Anónimo disse...

Concordo plenamente com uma mobilização dos precários nos seus departamentos. Confrontem os dirigentes. Perante o cenário é preciso que o façamos porque o tempo está a correr contra nós.
Fico muito triste é com uma parte significativa dos comentários que estão no último post. Acho que só servem para dividir e gerar confusão descredibilizando o trabalho que tem sido feito por este blogue.
Já agora, o apelo a que fale verdade lançado ao senhor presidente António Costa não deve ter sido ouvido. Será que alguem poderia fazer chegá-lo? Era uma boa ideia imprimir o texto e afixá-lo por aí. Poderia ser que alguem lhe desse o toque, ainda mais porque ele agora até vai ser estrela da SIC no Quadratura do Circulo.

Anónimo disse...

O que aqui é sugerido já foi feito no nosso Departamento e garanto-vos que recebemos pouco mais que o silêncio. Sugestão da nossa Directora Municipal: falem com o Director Municipal de Recursos Humanos ou com o Vereador.
(por sinal, a nossa directora municipal até trabalha com ele, vereador!!!!)
Perante isto só podemos concluir que algo de muito grave se está a passar.
Apesar de isto ter sucedido connosco penso que seria importante aceitar o apelo do LIsboa em alerta e todos avançarem com a pergunta aos seus dirigentes: vai haver ou não renovações?

Anónimo disse...

A questão que se coloca é se vai ou não haver denúncias. A renovação, a manter-se este silêncio por mais um mês, é certa (é automática).

Julgo que se a intenção fosse denunciar já teriam havido intervenções dos políticos a preparar a malta para a má notícia. Quer-me parecer que este silêncio pode ser boa coisa, pois sem fazerem coisa alguma verão o prazo para regularização dos vínculos ilegais ser alargado até final do ano.

A nova lei não afecta apenas a malta da CML. Tá meio mundo entalado, em quase todos os organismos públicos. E os respectivos dirigentes estão apenas a assobiar para o lado, para que ninguém dê relevo à lei 12-A. Ninguém sabe o que fazer e tá tudo à espera. À espera que o cumprimento desta nova lei, como de todas as outras, não seja fiscalizado logo de início. Para ganharem tempo, para que o problema seja resolvido por alguém e por alguma forma que seja aceite, que dê para ser copiada.

A parte gira é a CML estar à espera de outros. Os outros, provavelmente, estão à espera que a CML se adiante e mostre como se faz, até por ser a maior Câmara do país.

Acredito que os próprios juízes do tribunal de contas tenham presente que entalar os dirigentes agora seria o mesmo que serem eles próprios, juízes, a ditar o futuro de centenas de pessoas e famílias, a retirar-lhes os vencimentos e a lançá-los no desemprego.

Pode ser que a lei 12-A não seja uma coisa má. Pode ser que force os organismos a resolver as merdas que até agora foram feitas, e que sirva para prevenir merdas futuras (que leis mais brandas não conseguiram).

Há que manter presente que o problema dos precários existe, mas neste momento, 30 dias de uma renovação automática que concederá aos dirigentes mais 6 meses para resolver o assunto, parece-me que deve haver contenção. Até porque se nada se disser, as renovações operam.

Anónimo disse...

é um dizer mal constante de tudo, da câmara, dos funcionários e sei lá que mais, mas a verdade é que ninguém quer sair dela

Anónimo disse...

Se implicar ficar sem ordenado para sustento da família, aposto que nem os diabretes do inferno de lá querem sair.

O problema não está aí, está na falta de inteligência na defesa, no bater indiscriminadamente em tudo e todos.

Anónimo disse...

Escrevi um comentário ontem neste post que penso teria interesse para todos os colegas e até agora não o vi, o que se passa só alguns são publicados?

Anónimo disse...

90 dias é muito pouco tempo. Acho que era bem útil se o pessoal começasse a confrontar os dirigentes com a situação.
Atenção que segundo consta a CML não tem previsto um tostão com contratos de avença no próximo semestre.
Dou os parabéns ao blog LISBOA EM ALERTA pelo serviço prestado e se bem entendo aqui os comentários são livres pois não vejo qualquer tipo de moderação (se bem que ás vezes fosse útil fazê-lo).
Cumprimentos a todos

Anónimo disse...

acho é que deveria-mos falar também com o pessoal do sindicato, pois pelo que vi algures dia 4 de Abril irá falar com o Sr. Presidente e depois ai é que secalhar poderemos tirar conclusões...

Anónimo disse...

Uma questão que me procupa,já para não falar da óbvia, é o facto de o DGRH, nem sequer enviar cartas no dia 30 de Abril, invocando a nova lei, porque em bom rigor e de acordo com a mesma não são necessárias cartas nenhumas.
Só um comportamento de lisura e de honestidade impõe tal conduta aos dirigentes da CML.
Contudo, aquando do chumbo do Tribunal de Contas, o sr.presidente veio dizer, numa entrevista à RTP, que estavam a ser analisados os casos que constituiam verdadeiros contratos de trabalho.
Bem que eu gostava que fosse verdade!
E conhecendo a casa como a conheço é sempre tudo feito no último dia e com dto a prorrogações!Só que desta vez e muito injustamente: lex dura lex!Oxalá esteja enganada.Se houver alguèm do DGRH que possa dizer ALGUMA COISA...Obrigada

Anónimo disse...

hoje tou cansado e com sono, mas amanhã explico-te isso das renovações. aproveito e explico-te também porque motivo os dirigentes vão ficar calados, os contratos vão ser renovados, e esta treta vai toda correr bem ;)

Anónimo disse...

Podias explicar isso das renovações a toda a gente. Estamos em pulgas

Anónimo disse...

e vou explicar. já tenho 5 páginas de word escritas e tou a acabar. vou almoçar agora mas conto colar tudo até às 14 horas. espero que caiba tudo num post mas se não couber, divido. depois podem colocar as questões que entenderem mas peço-vos que sejam concretos, inteligentes e produtivos.

Anónimo disse...

COMUNICADO DO STML AOS TRABALHADORES PRECÁRIOS

LEIAM EM http://www.stml.pt/

Anónimo disse...

Ainda bem que o sindicato acordou para a vida. E amanhã junto do Presidente com o sindicato poderia e deveria estar alguem do Lisboa EM ALERTA.

Mais uma vez ficou provado que se a malta se unir, se fizer baruklho ninguem se esquece de nós.

AO colega que está a fazer a explicação sugiro que resuma isso.

Anónimo disse...

Apressados, lolololol.

Não sei se valerá a pena estarmos à espera do pessoal do DGRH para tranquilizar a malta. Se perguntássemos a alguém desse departamento se a CML tem já uma posição sobre a renovação das avenças, julgo que o mais certo era assistirmos a um diálogo igual àquele do filme Charlie Wilson’s war (sobre a invasão soviética do Afeganistão na década de oitenta):

“- A América já tem uma posição sobre esta guerra?
- Não. Mas nós estamos a tratar disso.
- “Nós” quem?
- Eu e mais três gajos.”

Vamos mas é ser produtivos e darmos nós próprios uma mãozinha aos colegas do DGRH. E porque não tranquilizarmos também, com o mesmo esforço, os seus dirigentes. Bora lá, então. Mas de forma simples, sem engasgadelas.

O que é que a Lei 12-A tem que nos seus artigos nos preocupe (a nós e aos dirigentes)?
R:
1. Os contratos de avença e tarefa devem ser entregues, em regra, a pessoas colectivas;
2. Os contratos celebrados em violação dos requisitos passam a ser considerados nulos;
3. A violação dos requisitos faz incorrer o responsável em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

O que é que a Lei 12-A traz de verdadeiramente novo?
R: A questão da contratualização preferencial com as pessoas colectivas e a da nulidade.

Como se pode ultrapassar questão da contratualização preferencial com as pessoas colectivas?
R: A lei prevê excepções, permitindo a contratação de pessoas singulares se for comprovado que a contratação das primeiras é impossível ou inconveniente.

Como fundamentar essa impossibilidade ou inconveniência na próxima renovação de contratos?
R: Pode considerar-se IMPOSSÍVEL a contratação de pessoas colectivas na próxima renovação por se encontrar neste momento em curso na CML e no respectivo sindicato um processo de regularização dos vínculos precários irregulares da autarquia, sendo imperativa a sua manutenção (dos vínculos, leia-se) até conclusão do processo – proceder à contratação, neste momento, pessoas colectivas, poria em causa direitos e expectativas fundadamente adquiridas, interrompendo a relação laboral com os trabalhadores. Pode considerar-se INCONVENIENTE por a contratação de pessoas colectivas já nesta próxima renovação implicar o lançamento de procedimentos concursais gigantescos e complicadíssimos, tendo em conta o número de lugares a preencher bem como as especificidades de qualificação e experiência necessárias ao desempenho das funções em vista. Note-se que o desempenho de funções administrativas em pessoas colectivas de natureza pública por pessoas colectivas de natureza privada levanta um sem número de questões, muitas delas merecedoras de discussão acesa nos próximos anos.

Tratada a questão das pessoas colectivas, como ultrapassar a questão da nulidade nas próximas renovações?
R: A nulidade ora fixada levanta uma série de questões complicadas. Esta complicação não é necessariamente má para os contratados e dirigentes, desde logo porque permite o nascimento de um sem fim de teorias jurídicas, umas mais inteligentes, outras mais estúpidas, mas umas e outras bastantes para fundamentar, nos próximos meses ou anos e um pouco por todo o país, as decisões de renovação contratual de vínculos precários irregulares constituídos antes da entrada em vigor da Lei 12-A. Aqui vos deixo já uma teoria (minha, naturalmente):

Diz o número 1 do artigo 36º da referida Lei que, sem prejuízo da PRODUÇÃO PLENA DOS SEUS EFEITOS durante o tempo que tenham estado em execução, os contratos de prestação de serviços irregulares são nulos.

Ora, um dos “efeitos” produzidos pelos contratos de prestação de serviços na CML, por se tratarem de falsas avenças, ou seja, por corresponderem a verdadeiros contratos de trabalho (com subordinação hierárquica, horário de trabalho, etc), foi a constituição do direito à indemnização por despedimento (mesmo sob forma de denúncia contratualmente prevista), bem como de expectativas legítimas de integração no quadro privado da autarquia criados para o efeito.

Note-se que na década de noventa o próprio legislador criou diplomas específicos para regularização de vínculos precários irregulares, dando ele mesmo causa, de certa forma, às actuais expectativas de integração, e só não os cria agora (outra vez) por questões de conjuntura, ou seja, por o movimento actual de trabalhadores nos serviços públicos se fazer em sentido contrário (para a mobilidade ou para o sector privado).

Ora, tais direitos e expectativas foram criados sem limitação temporal, de prazo, pelo que não podem ser atingidas retroactivamente por nulidade superveniente. Sobre este ponto escreveu-se já neste blog o seguinte:

“Esta nulidade é atípica e levanta-me muitas dúvidas até a nível constitucional, e os motivos são simples:

A ESTIPULAÇÃO DA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA “NULIDADE” PARA AS AVENÇAS ILEGAIS FOI ESTABELECIDA AGORA, na nova lei.

Porém, muitas das avenças ilegais tiveram o seu início há muitos anos atrás (e quase todas antes da entrada em vigor da nova lei). ORA, AS AVENÇAS ANTIGAS, APESAR DE ILEGAIS (E PASSÍVEIS DE GERAR RESPONSABILIDADE PARA OS DIRIGENTES), GERARAM DIREITOS NAS ESFERAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS (pelo menos o direito à indemnização por despedimento, se a avença fosse considerada contrato de trabalho camuflado), BEM COMO EXPECTATIVAS DE INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, uns e outros sem duração ou prazo.

ASSIM SENDO, SE A NULIDADE AGORA FIXADA PUDESSE RETIRAR DIREITOS LEGÍTIMOS E GORAR EXPECTATIVAS FUNDADAS DOS TRABALHADORES, CONSAGRADOS SEM PRAZO E EM MOMENTO ANTERIOR, DEIXANDO ESTES À BEIRA DO DESPEDIMENTO SEM QUALQUER PROTECÇÃO, A NORMA PARECER-ME-IA INCONSTITUCIONAL.

A nulidade agora prevista só pode operar relativamente a contratos novos e só pode afectar direitos constituídos após a entrada em vigor da norma que a estipula. ALGUNS DOS DIREITOS CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE, BEM COMO EXPECTATIVAS, TÊM QUE SE CONSIDERAR LEGALMENTE ACTIVOS MESMO QUE EVENTUAIS RENOVAÇÕES SEJAM DECLARADAS NULAS.

Ou seja, para além de existir uma obrigação moral dos organismos públicos para com os seus trabalhadores precários, parecem-me continuar a verificar-se várias obrigações legais para com estes.”

Pretende-se com isto dizer que o número 1 do artigo 36º da Lei 12-A é inconstitucional? R: Nop, mas parece-me que o será todo e qualquer entendimento ao abrigo do qual se defenda que os direitos e expectativas constituídos na esfera jurídica dos trabalhadores precários não cabem no conceito de “efeitos” previstos no n.º 1 daquele artigo.

O que é que significa “entendimento inconstitucional”, e de que forma é que nos serve defender a sua inconstitucionalidade?
R1: Diz a constituição que são inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição OU OS PRINCÍPIOS nela consignados. Que princípios e direitos podem entender-se como colocados em causa por uma interpretação restritiva do artigo em causa? O artigo 2.º, relativo ao Estado de direito democrático; o artigo 9.º, onde se lê que é tarefa fundamental do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; o artigo 53.º, relativo à segurança no emprego; e de certa forma, o artigo 58.º, relativo ao direito ao trabalho.

R2: Devemos defender que a interpretação restritiva do artigo 36º pode conduzir a entendimentos inconstitucionais porque ao fazê-lo mantemos activos os direitos constituídos e expectativas de regularização adquiridas anteriormente.

À parte desta questão da inconstitucionalidade, que raio de nulidade é esta que pretende tornar nulo um contrato mas manter parte dos seus efeitos válidos? O que é que é verdadeiramente nulo, afinal?
R: A lei diz que nulo é o contrato mas já se viu que, por imperativos constitucionais, alguns efeitos (direitos e expectativas) devem continuar a merecer protecção jurídica.

Mas a nulidade é do contrato ou da renovação que o mantiver em vigor após a entrada da nova lei que a estipula?
R: o legislador parece querer fazer crer que a nulidade incide sobre o contrato em si, mas atendendo ao que se disse atrás, a nulidade só se deve entender como relativa à renovação.

Mas que treta é esta a que se chama nulidade e como funciona?
R: a nulidade é um vício dos actos e contratos administrativos. Pode incidir sobre o contrato (como o legislador parece querer fazer crer) ou sobre o acto de renovação. Por entendermos que o que importa verdadeiramente, nesta altura do campeonato, são os actos de renovação dos vínculos, dediquemos-lhes mais atenção.

O acto de renovação dos vínculos precários irregulares que ocorra após a entrada em vigor do artigo 36º será nulo por violação da lei, designadamente por a renovação não ter em conta os novos requisitos exigidos.

Que consequências práticas tem essa coisa de o acto ser nulo?
R: Bem, o acto de renovação será totalmente ineficaz desde o início, não produzindo qualquer efeito (mas não entrem já em parafuso nem stressem muito com isto, já vos explico porquê). Por outro lado, a nulidade do acto de renovação será insanável, quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão (não será nunca transformado em acto válido). Como acto nulo, a renovação pode ser impugnada a todo o tempo (a impugnação não está sujeita a prazo).

Agora dizem V. Exas: Mas que trampa! Mas não há boas notícias??!
R: Claro que há: pedido de reconhecimento da existência de uma nulidade de um acto administrativo tem de ser feito junto um Tribunal.

“Continuamos lixados”, adiantam de seguida. Não necessariamente. O reconhecimento judicial da existência de uma nulidade, que tomará a forma de declaração de nulidade, levará uma porrada de tempo a sair de um tribunal para fora, desde logo porque os tribunais têm perfeita consciência das responsabilidades do Estado e demais organismos públicos nesta questão dos vínculos precários. Aliás, a probabilidade de uma acção destas merecer tratamento de urgência é inferior à probabilidade de se encontrar um prego de caixão em Júpiter antes do próximo natal.

Então e como é que a malta precária fica, entretanto? Com um contrato alegadamente nulo mas com direitos válidos dele emanados, e com uma renovação indiscutivelmente nula mas à espera de declaração judicial de nulidade?
R: Yap! E ficamos bem, por agora, pelo menos até ao final do ano (e provavelmente em eventuais renovações futuras sistemáticas que ninguém quer – nem nós, nem o executivo camarário).

Ok, os precários ficam bem, por conservarem os seus direitos e expectativas. Mas… e os dirigentes?
R: os dirigentes têm de ser inteligentes na fundamentação da renovação e na escolha dos argumentos e entendimentos que pretendam fazer valer, sendo que alguns deles constam deste post, desta mensagem. E os que não constam podem ser solicitados aos nossos ilustres técnicos.

Ah, pois.. mas e a história da responsabilidade civil, financeira e disciplinar?
R: Esqueçam desde já a disciplinar. Os processos disciplinares correm cá por casa, ehehe. Quanto à civil e financeira, lembrem-se disto:

Nos termos das leis de processo do Tribunal de Contas, e de outras avulsas, de há anos a esta parte é possível responsabilizar os dirigentes por actos ilegais, como todos sabem. Ora, no caso dos vínculos precários irregulares na CML nunca foi apurada qualquer responsabilidade por decisões tomadas, nem na década de noventa (antes do 1º movimento de regularização), nem no novo milénio. E devem contar-se pelos dedos de uma mão, pelos meus cálculos, as decisões que tenham obedecido integralmente a todos diplomas de contratação pública (413/91 e 197/99) e a todas as normas e despachos internos. Bem, e agora dizem: Ah, pois, mas tal não significa que não venham a ser apuradas responsabilidades na sequência da aplicação da nova lei. Nop, não significa nada disso, mas digo-vos isto:

As avenças irregulares existem na CML como em quase todos os organismos públicos, centrais ou locais. O apuramento de responsabilidades de dirigentes na renovação de vínculos precários irregulares ao abrigo da nova lei É POSSÍVEL, AINDA QUE MANIFESTAMENTE IMPROVÁVEL NOS ANOS MAIS PRÓXIMOS (pelo menos até ocorrer a regularização a maior parte dos vínculos); porém, no caso de denúncia de contratos irregulares, por parte de dirigentes e com o fundamento da sua ilegalidade, o apuramento de responsabilidades é quase uma certeza, desde logo porque implica confissão da irregularidade da contratação e da sua manutenção até à data da denúncia.

A defesa dos dirigentes deverá ter sempre base na necessidade de acautelar os interesses de quem presta serviços à autarquia e à sua população de há anos a esta parte, e de proceder à regularização dos respectivos vínculos, tanto mais que os processos de regularização e integração já se encontram em discussão entre todas as partes, inclusive com as estruturas sindicais. Há que fazer valer os entendimentos jurídicos que apontam para a necessidade de uma aplicação ponderada e responsável da nova lei, de forma a que a Administração não deixe de ficar protegida no futuro mas salvaguardando e dando simultaneamente resposta às situações de vinculação precária irregular pendentes.

E pronto. Era isto que queria dizer. A todos daí desse lado compete completar isto, colocar questões e equacionar respostas que sirvam os nossos interesses e os dos dirigentes, pois sem boa vontade por parte destes está tudo entalado.

Naturalmente, todo este discurso serve para desdramatizar o cenário de renovações que se avizinha mas não resolve o problema de fundo e que se prende com a forma como vai ser feita a regularização dos vínculos. Esse continua por resolver. Mas uma coisa de cada vez.

Bem… esta mensagem vai auto-destruir-se daqui a 5 segundos, para não ser lida por quem não deve lê-la.

5…4…3... 2... 1… e.. e…

… merda! Outra vez??! Tenho que deixar de comprar detonadores chineses… :p

Anónimo disse...

Ok, então resumindo as renovações vão acontecer e em outubro volta-se à mesma conversa certo?...

Anónimo disse...

Até aqui tudo bem. Manipula-se aqui e acolá com o quadro legal e lá se arranja uma boía de salvação para usar em alto mar.

Porém há um papel a caber aos dirigentes que passa por ser algo dúbio e incerto pois há que haver vontade.E esta coisa da vontade é sempre um problema!!!!

E há um raio de uma intenção estranha ou não de colocar 500 colaboradores na rua até ao fim do ano! Em que ficamos?

Esperemos pela reunião de amanhã do sindicato com o Costa. Pode ser que se levante o véu sobre o que se segue.

Anónimo disse...

Após a reunião de amanha entre Sindicato e Presidente haverá depois um plenário para esclarecimentos sobre o resultado da reunião.(+ informações nos comunicados do STML)Bem sei que o horário não é o melhor,17:00, mas tentem aparecer .Quantos mais melhor!!!

Anónimo disse...

É este o teor do propagado parecer que os Recursos Humanos têm estado a preparar há um mês com uma enorme equipa de juristas?

Agradeço que respondam porque pelo menos ficariamos a saber que afinal não era só boato que se estava a fazer alguma coisa na Rua Castilho.

Obrigadinho

Anónimo disse...

Nop, este “parecer” não veio dos recursos humanos, lolollol, fiquem descansados. O que não quer dizer que eles não venham a aproveitar coisas dele (só lhes ficava bem).

Anónimo disse...

Caro amigo...
Agora é que me preocupaste. Se o parecer ñ vem dos recursos humanos a coisa está ainda pior do que pensava. O que anda essa gente a tramar?!!!

Anónimo disse...

Bem, vocês fazem-me rir, não haja dúvida. Tradicionalmente, a posição da CML em matéria de recursos humanos é a posição “dos Recursos Humanos”, que por sua vez é a “dos Juristas dos Recursos Humanos”, que por sua vez é a que for entendida “pelos Juristas ou Jurista dos Recursos Humanos responsável pela respectiva área”, seja a dos contratados, das promoções e concursos, reclassificações, etc. Os de vós que não tiverem muito para fazer, vejam a lista de admitidos no último concurso externo de juristas e vejam quantos juristas dos recursos humanos acabaram de entrar para os respectivos quadros. Grande parte deles eram meros avençados também, e agora são responsáveis por algumas das áreas que referi.

Assim sendo, em vez de ficarmos todos à espera do remédio milagroso que de lá possa sair, porque não havemos todos de contribuir para que venham à luz do dia entendimentos e teorias úteis, que sirvam para fundamentar eventuais defesas legais?

Esta situação não tem nada de simples, nem tem paralelo na história recente. A realidade que hoje se apresenta é diferente da anterior, seja pela legislação trôpega agora publicada, seja pela conjuntura em que se insere.

Se estou curioso para saber o que andam a fazer lá no DGRH? Yap, naturalmente. Se fico descansado simplesmente por saber que andam para lá a tentar fazer alguma coisa? Nop, não fico.

Cabe a cada um de nós dar uma mãozinha, de forma construtiva. A cada um que possa fazer mais, compete dar mais, evidentemente. Se esta treta dissesse respeito a números, convocar-se-iam economistas ou contabilistas; como diz respeito a leis, cheguem-se à frente os jurista, venham lá eles do DGRH ou da Limpeza Urbana, é-me igual.

Anónimo disse...

Ou vocês estão disponíveis para elaborar pareceres a pedido das chefias sobre bodegas que não interessam ao Buda mas encolhem-se quando se trata de salvar a vossa própria pele?

Anónimo disse...

A tua mãozinha até foi construtiva. No doubt!
O q a malta quer saber ao certo é se é verdade q os RH preparam um parecer sobre a aplicabilidade da lei à administração local e consequente/ à rapaziada Verde.

Cappice?

E como tu até foste jurista q.b na exposição q fizeste eu pensei q talvez fposse isso q aqueles tipos da castilho andavam a fazer.

Fiquei desolado quando percebi q nada. Os da Castilho estão a soldo do malfeitor Centeno Fragoso e esse ODEIA VERDES - ipsis verbis

Adieu

Anónimo disse...

Yap, cappice.

Mas se é por aí que o DGRH vai, parece-me que estão a tentar agarrar o boi pela ponta errada.

Reza o número dois do artigo 3º da Lei 12-A:

“A PRESENTE LEI É TAMBÉM APLICÁVEL, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competência administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, AOS SERVIÇOS DAS ADMINISTRAÇÕES regionais e AUTÁRQUICAS.”

NÃO DIZ que a aplicação da lei às administrações autárquicas ocorrerá através de diploma próprio. Aliás, para serem mais óbvios que aquilo só se aditassem um número ao artigo onde escrevessem:

“Os gabinetes jurídicos das autarquias devem digerir esta coisa da aplicabilidade directa aos seus serviços tal como está, abstendo-se de elaborar pareceres desesperados”.

Sinceramente, estou a torcer para que haja inteligência na defesa. A generalidade dos serviços da CML sempre conseguirem esclarecer convenientemente o Tribunal de Contas nas centenas ou milhares de vezes em que foram chamados a pronunciar-se, conseguindo, vez após vez, evitar a aplicação de multas e a recusa de vistos (excepto nas caldeiradas encomendadas ou dirigidas por políticos e/ou seus assessores).

A Lei 12-A tem muito por onde se lhe pegue, principalmente no que diz respeito aos vínculos precários, mas não me parece boa ideia gastar chumbo nessa treta da aplicabilidade às autarquias.

Anónimo disse...

Pergunto onde estão as costumeiras listas de assessors do sr presidente que nos tempos de PSL e Carmona circulavam na net com nomes e valores... a situação mantem-se sabem...só nós é que somos os prejudicados