quarta-feira, 30 de abril de 2008

Indicações sobre o funcionamento do Tribunal Arbitral

Caros colegas,

Antes de mais, lamentamos a falta de actualização do blogue, mas durante esta semana houve um problema com a Blogger pelo que o acesso de administração não permitia qualquer actualização. Aqui fica o que temos disponível de momento (http://www.destakes.com/redir/f0f7a074cfa6b20bb388745993c8a731), aguardando que em breve o STML convoque os trabalhadores para um plenário que consideramos extremamente urgente. De qualquer modo, estas são porventura as notícias mais animadoras que tivemos nos últimos largos meses.

O presidente da Câmara de Lisboa e os representantes dos três Sindicatos mais representativos dos trabalhores da CML (STML, SINTAP e STAL) assinaram segunda feira, cerca das 12 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, um acordo para a constituição de um Tribunal Arbitral que visa a integração das muitas centenas de trabalhadores precários do município.

Esta proposta obteve, na última reunião da CML, os votos favoráveis de todos o vereadores, com excepção dos eleitos do PCP e da lista de Carmona Rodrigues que se abstiveram. Na sessão de hoje de assinatura do acordo, estes dois grupos municipais não se fizeram representar.
O Tribunal Arbitral deverá ser instalado em breve no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma. Entretanto, os trabalhadores a "recibo verde" que correspondam a postos de trabalho permanentes serão contactados para comunicarem a sua vontade de virem a integrar o quadro de direito privado da CML, nas condições contratuais acordadas com os Sindicatos, iguais às da Função Pública.

Os trabalhadores que tenham visto caducar ou não renovados os seus contratos ficam igualmente abrangidos por este acordo, desde que tenham reclamado junto dos serviços até ao passado dia 18 de Abril.
Os contratados para desempenharem funções de apoio aos órgãos do município ou aos grupos eleitos não estão incluídos nos critérios de integração no quadro.

Os trabalhadores que queiram integrar este processo terão de subscrever uma "convenção de arbitragem" no prazo de 90 dias após a data de publicação em Boletim Municipal do acordo hoje formalizado. Os actuais vínculos contratuais dos trabalhadores que adiram a este processo consideram-se renovados até à execução da decisão do Tribunal Arbitral.
fonte: http://www.gentedelisboa.blogspot.com/

55 comentários:

Anónimo disse...

Então o Alerta já tá com o Bloco? Não me digam que já nem em voces se pode confiar?

Anónimo disse...

Obrigado pelas informações. Quando é que o sindicato diz alguma coisa? Até parece que estão com vergonha ;)

Anónimo disse...

Porqué q o Pc e o Carmona se abstiveram? Ao menos podiam ter ido à assinatura do acordo, não lhes ficava nada mal, a proposta já tinha sido aprovada...

Anónimo disse...

O alerta nem está nem nunca estará com o bloco nem com nngm. Pauta-se tão só e simplesmente defender os interesses de 800 trabalhadores precários do Municipio de Lisboa. Se acompanhásses mais de perto o blog verias do que estou a dizer...

Anónimo disse...

As razões do voto do PCP a este acordo são substancialmente diferentes das razões da Lisboa com Carmona. Vejo que há imensa confusão aqui.

O PCP sempre defendeu que a integração destes trabalhadores deveria ser feita no quadro de direito público do Município de Lisboa e não num quadro paralelo de direito privado.

Para além de tudo isso (e pensamos que não é pouco), subsistem imensas dúvidas quanto à eficácia e legalidade do processo agora aprovado. As bases que o legitimam são muito precárias e podem agravar o problema se alguma coisa vier a correr mal ao longo do processo.

Enqaunto militante comunista, e se bem que desconfio das boas intensões desta solução, desejo a todos os trabalhadores envolvidos toda a sorte do mundo.

Pela parte do PCP acreditem que estaremos vigilantes e continuaremos a batermo-nos pela integração plena destes trabalhadores mesmo após a conclusão deste processo.

Bom sorte a todos.

Anónimo disse...

Atenção pessoal, saiu hoje em boletim municipal a deliberação acerca do tribunal arbitral.Estejam atentos!!!

Anónimo disse...

pois é, e pelo q pude ver é mto estranho. Falam nessa mesma deliberação que o processo vai ter início com uma petição escrita dos interessados onde devemos ainda "formular de forma clara embora concisa, o pedido; expôr os factos e as razões de direito que servem de fundamento ao pedido; e indicar o valor da causa".
Que engraçado. Alguém sabe o que quer isto dizer? O que temos de provar ainda? Até parece que que estamos no banco dos réus. Já não basta a situação em q nos encontramos ainda vamos ser julgados por um tribunal. Enfim, é o que temos...
Quem souber mais novidades diga alguma coisa.

Anónimo disse...

O Acordo de Constituição do Tribunal Arbitral encontra-se no BM n.º 741 de 02 de Maio 2008, http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/BM_741.pdf, é sem dúvida muito divertido....

Anónimo disse...

Alguém já recebeu a carta dos recursos humanos? Qual o seu conteudo?

Anónimo disse...

O conteudo é apenas informativo, de que foi constituido o tal tribunal arbitral e que temos 90 dias para fazermos o tal requerimento que ninguem sabe muito bem o que é!!!!!

Anónimo disse...

Pena que a integração no quadro seja num quadro de direito privado. Não deixa de ser interessante que para o exercício de funções públicas se coloque 800 funcionários em contrato individual de trabalho. Mas sempre é melhor que ser recibo verde!

Anónimo disse...

Hoje recebi um aviso de recepção para ir levantar uma carta registada, com proveniencia da Câmara Municipal de Lisboa, mas só pode ser levantada no dia 5(segunda-feira) e até lá estou aqui a roer-me .... sem saber se poderá ser uma carta em como o contrato não será renovado a após junho ou se será a carta informativa dos recursos humanos sobre o tal Tribunal Arbitral.
Mas alguém recebeu cartas da não renovação dos contratos? Será que ainda poderá haver uma nova leva? Mais alguém recebeu cartas hoje?? Digam alguma coisa pff. Obrigado.

Anónimo disse...

Neste novo quadro de direito privado, todos os valores dos contratos vão ser revistos,E equiparados aos valores dos trabalhadores do quadro público? Como serão feitas aqui as progressões na carreira? E as reclassificações? Estando por exemplo a tirar um curso superior quando terminar posso pedir a reclassificação para a respectiva categoria a que esse curso diz respeito? Agradeço esclarecimentos.

Anónimo disse...

Lendo muito atentamente o que veio publicado no BM começo a sentir que isto é uma grande armadilha. Não dão ponto sem nó esta escumalha politiqueira do PS e do BE.

Anónimo disse...

Já alguem recebeu a carta dos recursos humanos?

Anónimo disse...

Saliento aqui o artigo 18º do "Regulamento de arbitragem no âmbito do acordo visando a adequação dos vínculos do pessoal do município em regime de direito privado" (pág. 20 do Boletim Municipal que pode ser encontrado aqui www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/BM_741.pdf) e que na sua alínea 3 diz que, entre outras coisas, que "a categoria de integração é a categoria de ingresso na carreira correspondente ás funções efectivamente exercidas, desde que se verifique a posse das habilitações e qualificações legalmente exigidas para o respectivo desempenho." Ora, sei de muito boa gente que está a desempenhar funções a recibos verdes para as quais não tem habilitações literárias, apesar de as desempenharem tão bem (ou melhor) do que outros que têm... O que vai acontecer a esta malta?

Anónimo disse...

Eu também recebi a carta,segundo os RH a carta é meramente informativa, o que vai ser importante sera o mail que ira ser enviado.Ai irão seguir todas as indicações.O mail chegarm entre segunda ou terça feira...estejam atentos.Quem souber 1º que divulgue pois tb sera importante...estou a achar muita treta nisto td...tb ja disseram que as vagas so são 400!!!!

Anónimo disse...

É lamentavel tanta boataria. Lembro-me que no PREC se dizia que "o boato é a arma da reacção". E é mesmo! Vê-se por alguns mensagens que ainda há quem esteja interessado que tudo isto não resulte. Aliás, devem ser os primeiros a meterem um processo a tentar impugnar uma qualquer decisão do tribunal arbitral. Mais uma vez é lamentável que a cegueira sectária de certos partidos não tenha em conta os interesses dos trabalhadores, apesar de gostarem muito de falar em nome deles.

Anónimo disse...

Estive a ler o boletim municipal e não consigo perceber onde está essa tal armadilha... Acho que as coisas estão a ser feitas com pés e cabeça. Fazer à balda é que podia dar azo a impugnações e o que nós queremos mesmo é entrar no quadro.
Caro "militante comunista", estás tão deprimido que já nem acreditas nos sindicatos. Achas que eles assinariam um acordo contra os trabalhadores? Descontrai e ganha um bocadinho de bom senso, por favor.

Anónimo disse...

As cartas dos RH são a informar do que se está a passar. Segundo me disseram, vamos receber mails para saber se estamos interessados em subscrever o acordo arbitral.
Anónimo anterior: tens de compreender que haja pessoal desconfiado. Andámos a levar porrada anos a fio e agora apresentam-nos isto, até é de desconfiar! Mas também me parece que temos de ter confiança e só temos é de lutar pelo que está escrito no boletim municipal. Claro que vamos ter salários mais baixos mensalmente, mas passamos a ter 13º e 14º mês, segurança de um contrato, todos os direitos da função pública...

Anónimo disse...

E passamos a descontar menos para a segurança social e a ter mais algumas regalias. E se a câmara falir até há direito a subsídio de desemprego. ;) Não sei se me vou habituar;))
Agora a sério, ainda bem que isto está a avançar.

Anónimo disse...

Como é que os meninos do BLOCO hão de compreender a malta se alguns de nós são recibos verdes há mais anos que os que tem o BE?
Deixem-se de propaganda e ajudem a descortinar o assunto. Isto não é assim tão linear.

Anónimo disse...

Não deveria haver definição de critérios na publicação? Como é que os juízes vão avaliar? Com base no quê ou em informações proferidasd por quem? - por nósd ou pelos dirigentes da CML?

Anónimo disse...

Venho agora mesmo da retrete e deixo-vos aqui o texto que estava lá num papel amarrotado caído no chão:

"1. Forma da petição inicial

 A petição inicial é escrita e deve obrigatoriamente conter a identificação completa do requerente, bem como a respectiva morada.

2. Objecto da petição inicial (pedido)

“Adequação do actual vínculo em regime de direito privado ao Quadro de Pessoal Contratado ao abrigo de Contrato Individual de Trabalho, e consequente ocupação de um lugar na carreira e categoria correspondentes nesse quadro.”

3. Exposição dos factos relevantes que fundamentam o pedido:

1. Exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços;
2. Existência de uma relação contratual ininterrupta há mais de 3 anos;
3. Existência de subordinação hierárquica (sujeição a ordens/instruções e inclusão na estrutura organizativa dos serviços);
4. Localização do posto de trabalho - instalações municipais;
5. A propriedade dos meios de produção – meios municipais;
6. Existência de horário de trabalho, idêntico ao dos restantes funcionários;
7. Direito ao gozo de férias;
8. Participação em acções de formação profissional ministradas pela CML e por entidades terceiras mediante sub-contratação com aquela;
9. Participação em eventos municipais como colóquios, congressos, seminários, entre outros;
10. Atribuição de caixa postal electrónica municipal e/ou de telefone fixo;
11. Outros.

3. Exposição das razões de direito

4. Indicação dos meios de prova

 Os meios de prova devem ser indicados logo na petição inicial e consistirão, na generalidade dos casos, em documentos e depoimentos de testemunhas.

5. Indicação do valor da causa”


Não sei se isto ajuda mas sei que amanhã, mais ou menos pela mesma hora, dou lá outra vez um pulo à cagadeira para ver se encontro um outro papel mais preenchido. Onde se leia, por exemplo, qual o valor da causa e que artigos teremos de invocar.

Anónimo disse...

Bem hajas "Aliviado".
E já agora deixo-te uma perguntinha:
As cópias dos documentos que provam os factos, têm que ser certificadas pelos serviços? ou basta que sejam simples?Obrigada

Anónimo disse...

Isto é tudo muito giro, claro que estou aliviado por não ter sido despedido mas tenham lá paciência, ao fim de 7 anos a trabalhar, vou retroceder e de um vencimento de técnico superior de 2ª classe vou passar a receber como estagiário?
Ficar com menos de 800 euros?
Pelo amor de Deus.
Esta é a cereja no topo do bolo.
É verdade que se abrissem concursos públicos e concorressemos seria igual, passariamos a estagiários. Contudo há pequenas diferenças mas que fazem, lá está, toda a diferença:
1º Poderíamos pedir dispensa de estágio comprovando que há muito vimos desempenhando as funções, pelo que o estágio não se justificaria;
2º Há um despacho de 2004 a dispensar de estágio os trabalhadores com mais de 3 anos no exercício das funções;
3º Num concurso público entram pessoas sem qualquer experiência pelo que o estágio se justifica;
4º No nosso caso trata-se de situações em que há claramente uma falsa avença, pelo que os anos de serviço deveriam ser tidos em conta relativamente ao escalão de colocação;
5º A aceitar o acordo tal qual vem redigido, não tenho a menor dúvida de que não haverá progressões.
Estará, uma vez mais, a CML a servir-se de falsos avençados com a experiência e trabalho em muito superior a alguns, repito, alguns, funcionários, e a pagar miserávelmente.
Repito também... 800 líquidos por técnicos há mais de 5, 6, 10 anos!!!
Há direitos adquiridos que deveriam ser respeitados..
Enfim, assim vai o nosso Portugal, assim vai a CML e os nossos Sindicatos.
Eu já admitia ganhar como técnico superior de 2ª classe, índice 400, agora estagiário???
Lá vou eu fazer feliz o Presidente e alguns outros colegas uma vez que se fala que as "vagas" serão apenas 400!!

Anónimo disse...

vamos todos para a rua, é o que é... todos menos os assessores do senhor presidente que auferem 4900€, ou os amigos dos vereadores que vem das empresas estatais para dar uma mão e ganhar 1500€ por dois dias de trabalho por semana... iso vai bem , vai

Anónimo disse...

Isto é tudo muito giro, claro que estou aliviado por não ter sido despedido mas tenham lá paciência, ao fim de 7 anos a trabalhar, vou retroceder e de um vencimento de técnico superior de 2ª classe vou passar a receber como estagiário?
Ficar com menos de 800 euros?
Pelo amor de Deus.
Esta é a cereja no topo do bolo.
É verdade que se abrissem concursos públicos e concorressemos seria igual, passariamos a estagiários. Contudo há pequenas diferenças mas que fazem, lá está, toda a diferença:
1º Poderíamos pedir dispensa de estágio comprovando que há muito vimos desempenhando as funções, pelo que o estágio não se justificaria;
2º Há um despacho de 2004 a dispensar de estágio os trabalhadores com mais de 3 anos no exercício das funções;
3º Num concurso público entram pessoas sem qualquer experiência pelo que o estágio se justifica;
4º No nosso caso trata-se de situações em que há claramente uma falsa avença, pelo que os anos de serviço deveriam ser tidos em conta relativamente ao escalão de colocação;
5º A aceitar o acordo tal qual vem redigido, não tenho a menor dúvida de que não haverá progressões.
Estará, uma vez mais, a CML a servir-se de falsos avençados com a experiência e trabalho em muito superior a alguns, repito, alguns, funcionários, e a pagar miserávelmente.
Repito também... 800 líquidos por técnicos há mais de 5, 6, 10 anos!!!
Há direitos adquiridos que deveriam ser respeitados..
Enfim, assim vai o nosso Portugal, assim vai a CML e os nossos Sindicatos.
Eu já admitia ganhar como técnico superior de 2ª classe, índice 400, agora estagiário???
Lá vou eu fazer feliz o Presidente e alguns outros colegas uma vez que se fala que as "vagas" serão apenas 400!!

Anónimo disse...

atenção colegas que ha gente a peir transferencia para Lisboa vindo de outras autarquias, especialmente em câmaras onde o PS não está a governar (tenho amigos nos municipio de cartaxo e setubal que me comunicaram isso). Estes vão servir para baixar as 400 "vagas"

Anónimo disse...

Desculpem lá, mas onde está escrito/quem disse que o número de vagas era 400, e que não iam manter o salário?
Acho que é preciso ter algum cuidado com a especulação. Há aqui muitos comentários inflamatórios que em nada ajudam.
Eu não sou da cor política deste executivo, mas tenho de reconhecer que nunca o problema esteve tão próximo de ser resolvido.

Acho que é preciso ter mais calma, e não entrar em politiquices inúteis.

Anónimo disse...

Tem toda a razão, sou o penúltimo anónimo e de facto ouvi que seriam 400.
E pelo que se tem visto há muita gente a divertir-se a lançar boatos e eu fui na mesma onda de mencionar esse mesmo boato no final do meu comentário.
Quanto ao anónimo que se me seguiu que informou da existência de avençados provindos de outras Cãmaras...muito se pode fgazer, mas aí significaria falsificação de documentos, declarações etc, e não acredito que nesta altura alguém se arrisque a este ponto para colocar os amigos tb neste tribunal arbitral.
Assim, aqui fica o meu pedido de desculpas..

Anónimo disse...

Nop, as cópias dos documentos apresentados como prova não têm que ser certificadas/autenticadas. Porém, naturalmente, só valem se a sua falsidade não for questionada e demonstrada pela parte contrária, mas isso é o que se passa com todos os demais meios de prova. Mas não stressem com eventuais impugnações das vossas fotocópias, pois o tribunal arbitral tem o poder – expressamente previsto no regulamento arbitral, aliás – de exigir que a C.M.L. apresente os originais.

Contudo, devemos ter em conta que é nossa obrigação salvaguardar a confidencialidade de certas informações. Ou seja, se por um lado os despachos das nossas chefias – enquanto decisões/instruções administrativas - podem ser tornados públicos, em obediência a uma porrada de princípios constitucionais e legais, por outro deve ser protegida a informação relativa a terceiros, sejam estes munícipes, trabalhadores, fornecedores ou quaisquer outros. Deve ainda ser devidamente acautelada a informação que pela sua própria natureza deva permanecer confidencial.

Bem, fica ao vosso prudente arbítrio a escolha daquilo que é de copiar ou não.

Agora… como aqui na nossa oficina somos todos grunhos, andámos a lamber uns manuais de tintas para ver se descobríamos alguma coisa sobre o valor das causas. E bem no meio do catálogo da dirup, vejam só o que encontrámos:
______________________

Código de processo civil:

ARTIGO 306.º

1. Se pela acção se pretende obter qualquer quantia certa em dinheiro, é esse o valor da causa, não sendo atendível impugnação nem acordo em contrário; se pela acção se pretende obter um benefício diverso, o valor da causa é a quantia em dinheiro equivalente a esse benefício.

2. Cumulando-se na mesma acção vários pedidos, o valor é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; mas quando, como acessório do pedido principal, se pedirem juros, rendas e rendimentos já vencidos e os que se vencerem durante a pendência da causa, na fixação do valor atende-se somente aos interesses já vencidos.
3. No caso de pedidos alternativos, atender-se-á unicamente ao pedido de maior valor e, no caso de pedidos subsidiários, ao pedido formulado em primeiro lugar.

ARTIGO 312.º

AS ACÇÕES SOBRE O ESTADO DAS PESSOAS OU SOBRE INTERESSES IMATERIAIS CONSIDERAM-SE SEMPRE DE VALOR EQUIVALENTE À ALÇADA DA RELAÇÃO E MAIS € 0,01.

Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto

Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

«Artigo 24.º
[...]
1 - Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de (euro) 30 000 e a dos tribunais de 1.ª instância é de (euro) 5000.

Código de Processo de Trabalho

Artigo 79º
Decisões que admitem recurso

Sem prejuízo do disposto no artigo 678.º do Código de Processo Civil e independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação:
a) Nas acções em que esteja em causa a determinação da categoria profissional, o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa e a validade ou subsistência do contrato de trabalho;

______________________

Bem, não percebo muito bem o que isto quer dizer, mas tá aqui o serralheiro a berrar-me aos ouvidos que o valor da causa a apresentar ao tribunal arbitral deve ser de 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo), em comprimento dos artigos citados. Isto nas petições onde o pedido seja exclusivamente a adequação do vínculo e consequente integração no quadro privado, pois nas petições onde sejam exigidas eventuais indemnizações o valor será o correspondente.

Mas, mais uma vez, não stressem, pois os nossos coleguinhas dos recursos humanos devem estar eles próprios a fazer as contas para que a malta só tenha de copiar. “Devem” é a palavra que me parece mais adequada, não sei se me faço entender.

Anónimo disse...

ups. era "em cumprimento dos artigos citados" e não em "comprimento". O comprimento é importante, ahahah, mas não para aqui.

Quem me manda a mim estar a escrever estas coisas e a olhar para a janela?? É cada mamalhuda que passa lá em baixo... como é que um gajo se concentra???

Anónimo disse...

Obrigado por me responderes à questão da certificação das cópias.

Anónimo disse...

ATENÇÃO A TODOS OS PRECÁRIOS DIA 8 DE MAIO TEMOS UMA REUNIÃO NA SEDE DO STML PELAS 17.00 NÃO FALTEM OS TRABALHADORES TEM DISPENSA AO ABRIGO DA LEI SINDICAL

WWW.STML.PT

Anónimo disse...

Bem, como prometido, voltei à retrete. Entre os muitos papéis amarrotados que por lá descansavam em pilhas, encontrei um onde se lia:


“Ex.mo Senhor
Doutor Juiz Árbitro do Tribunal Arbitral


F_______________________, solteira, maior, residente na _________________, portadora do Bilhete de Identidade n.º _________, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em ______, contribuinte fiscal n.º ___________, vem requerer a intervenção desse Tribunal com vista à adequação do actual vínculo laboral de direito privado que mantém com a Câmara Municipal de Lisboa, e consequente ocupação de um lugar na carreira e categoria correspondentes do Quadro de Pessoal Contratado ao abrigo de Contrato Individual de Trabalho daquela autarquia, pelo que apresenta a presente Petição Inicial, nos termos com os fundamentos seguintes:

PETIÇÃO INICIAL

Dos Factos

Em ___/___/____ a signatária celebrou com a Câmara Municipal de Lisboa um contrato de prestação de serviços ……….. (definir objecto e termos do contrato), documento que anexa sob o número 1.

(Exposição de outros factos relevantes que fundamentam o pedido)

1. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRESPONDENTES A NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS;
2. Existência de uma relação contratual ininterrupta há mais de 3 anos;
3. Existência de subordinação hierárquica (sujeição a ordens/instruções e inclusão na estrutura organizativa dos serviços);
4. Localização do posto de trabalho - instalações municipais;
5. A propriedade dos meios de produção – meios municipais;
6. Existência de horário de trabalho, idêntico ao dos restantes funcionários;
7. Direito ao gozo de férias;
8. Participação em acções de formação profissional ministradas pela CML e por entidades terceiras mediante sub-contratação com aquela;
9. Participação em eventos municipais como colóquios, congressos, seminários, entre outros;
10. Atribuição de caixa postal electrónica municipal e/ou de telefone fixo;
11. Outros.

(adicionar um facto por artigo, indicando logo um número para o documento
probatório que se anexa, como no artigo 1º) – e não se preocupem com o facto do número de artigos parecer excessivo, lololol

Do Direito

(Ainda tou a tentar decidir se é de referir aqui legislação laboral sobre as falsas avenças e contratos de trabalho camuflados - e das consequências jurídicas da coisa -, se artigos sobre esta via que encontraram para regularizar os vínculos, ou se tudo e mais alguma treta – aguardem serenamente)

Do Pedido

Pelo exposto, deve a presente petição ser julgada procedente, porque provada, condenando-se a Câmara Municipal de Lisboa a proceder à integração da signatária no Quadro de Pessoal Contratado ao abrigo de Contrato Individual de Trabalho criado pela deliberação n.º 85/AML/2006, de 19 de Dezembro, e publicada através do Aviso n.º 3486-B/2007, na II Série do Diário da República n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2007, passando a ocupar, nesse mesmo quadro, um lugar na carreira e categoria correspondentes, ou seja ………………. (completar – ver * nota 1).


Da Prova
Testemunhas:
1. Nome, profissão, domicílio - a notificar pelo tribunal;
2. Nome, profissão, domicílio - a notificar pelo tribunal;

Documentos:
Junta Convenção de Arbitragem, certificado de habilitações e _____ (extenso) documentos.

Valor: (euros) 30.000.01 (trinta mil euros e um cêntimo).

____________________
- assinatura do biltre precário -


* Nota 1 – Pessoalmente, considero que a categoria que deve aqui constar, no caso dos técnicos superiores, é a de Técnico Superior de 2ª e não a de Estagiário, por considerar que aquela é a verdadeira categoria base da carreira. O “estágio” no vínculo público corresponde a um período probatório, vínculo esse que nem sequer é definitivo. Mais, a generalidade dos interessados no presente processo de adequação de vínculos tem mais de 3 anos de serviço (alguns mesmo mais de 5), ultrapassando em muito o tempo previsto para a realização do “estágio” do regime público – alguns fizeram, inclusive, o estágio profissional formal já na C.M.L.. Assim, parece-me que seria manifestamente injusto tentar fazer valer a ideia de que o conceito de categoria base referido na convenção de arbitragem e no acordo de constituição do Tribunal Arbitral se refere à categoria de estagiário. De qualquer forma, julgo que mais vale pedir a integração na categoria que se pretende do que aceitar, à partida, o prejuízo. Ou seja, se a C.M.L. quiser contestar o pedido e esgrimir argumentos, que o faça. Mesmo aí, na pior das hipóteses, entramos como estagiários.

Claro que se entretanto o Vereador dos Recursos Humanos se comprometer a deferir eventuais pedidos de dispensa de estágio a quem já tenha tempo suficiente de casa no momento da integração, a questão nem se chega a colocar (aí é de aceitar, de início, a integração na categoria de estagiário, pois o deferimento terá efeitos retroactivos – não tou é a ver muito bem qual será a fundamentação legal para estas coisas, ahahah, mas… a verdade é que nada disso nos tem preocupado até agora).”


E pronto. Não sei se isto serve pa minuta, mas já deve servir de base pa qualquer coisa ;)

Anónimo disse...

Ops. Do outro lado da folha estava escrito:

“Como prova, para além da apresentação de testemunhas e de documentos, os interessados podem requerer a prestação de depoimento de parte”.

Fui ver aqui no rótulo do super pop se fala nisso do depoimento de parte e eis o que li:

“O requerimento de depoimento de parte consiste, resumidamente, num pedido formulado ao tribunal para obrigar a depor a parte contrária, levando-a a confessar determinados factos. Obviamente, só se deve requerer a prestação de depoimento de parte se houver interesse real em ouvi-la, i.e., se soubermos que vai trazer a público coisas que nos beneficiem.”

Anónimo disse...

Bem, os mais atentos repararam que a parte relativa à fundamentação jurídica do pedido ficou por preencher. Nela há a referir, na modesta opinião de quem deixa estas coisas escritas em papéis soltos na retrete, o seguinte:

“(inserir na Petição Inicial no local adequado)

Do Direito

Xº (continuar numeração sequencial vinda dos artigos anteriores,
relativos à matéria de facto)

Nos termos do artigo 10º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas”. Mais, nos termos do artigo 12º do mesmo diploma, “presume-se que as partes celebraram um contrato de trabalho sempre que, cumulativamente:
a) O prestador de trabalho esteja inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as orientações deste;
b) O trabalho seja realizado na empresa beneficiária da actividade ou em local por esta controlado, respeitando um horário previamente definido;
c) O prestador de trabalho seja retribuído em função do tempo despendido na execução da actividade ou se encontre numa situação de dependência económica face ao beneficiário da actividade;
d) Os instrumentos de trabalho sejam essencialmente fornecidos pelo beneficiário da actividade;
e) A prestação de trabalho tenha sido executada por um período, ininterrupto, superior a 90 dias.”

XXº
Ora, pelo já vertido nesta petição inicial, designadamente nos artigos 1 a .... (relativos à matéria de facto), e em face destas disposições do Código de Trabalho, resulta claro que o contrato de prestação de serviços celebrado entre a signatária e a Câmara Municipal de Lisboa constituía e constitui, na realidade, um verdadeiro contrato de trabalho, ao abrigo do qual a signatária desempenhou e desempenha, ainda hoje, funções que correspondem a necessidades permanentes dos serviços.

XXXº
Por outro lado, a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, definiu o regime jurídico do contrato individual de trabalho na função pública, permitindo que o Município de Lisboa criasse um Quadro de Pessoal Contratado ao abrigo de Contrato Individual de Trabalho, o que fez através da deliberação n.º 85/AML/2006, de 19 de Dezembro, publicada através do Aviso n.º 3486-B/2007, na II Série do Diário da República n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2007.

XXXXº
Considerando que o artigo 1º da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, dispõe que “desde que por lei especial não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária, qualquer litígio que não respeite a direitos indisponíveis pode ser cometido pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros”, é legalmente possível à signatária, por recurso a arbitragem, exigir a adequação do vínculo contratual de direito privado que mantém com a Câmara Municipal de Lisboa, com vista à integração no seu Quadro de Pessoal Contratado ao abrigo de Contrato Individual de Trabalho.”


Seria porreiro, diriam V. Exas, que estas coisas fossem divulgadas pelo DGRH. Porém, o DGRH é uma orgânica da parte contrária, aquela que eventualmente irá contestar as vossas petições iniciais. Isto significa que a probabilidade de o DGRH vir publicamente ajudar a malta é substancialmente inferior à probabilidade de algum de vós conseguir dormir ainda hoje uma sesta num dos anéis de Saturno. Espremam o sindicado para que se uniformize as coisas, juntem papéis, cópias de documentos que vos interessem, sondem e arrolem testemunhas :p

Anónimo disse...

Acho espantoso este blog. Só quando está prestes a acontecer alguma coisa é que se mexem... depois...depois é esperar até ao próximo susto

Anónimo disse...

Lá está outro comentário inútil.
Este blog tem tido um papel fundamental em ir mantendo as pessoas informadas.
Claro que só escrevem algo quando acontece algo. Não inflamem, por favor.
Obrigado e continuem o bom trabalho.
Já agora, obrigado também ao Aliviado. Com casas de banho assim, até dá gosto ir ao trono :-)

Anónimo disse...

Quero deixar aqui um grande Bem Haja ao Aliviado.

Anónimo disse...

Ena, malta a agradecer! Vá, se forem ou tiverem amigas giras tratem de deixar aqui os telefones respectivos, lolololol ;)

Anónimo disse...

Acabei de chegar da reunião no sindicato e devo dizer que a mobilização foi maior do que o sindicato merece!
Pareceu-me que o os nossos "defensores" tinham para nos dizer não passava de pura publicidade ao seu papel na resolução, com uma entrega da ficha de inscrição no sindicato.
Pareceu-me claro que "ou és sindicalizado ou então a gente 'tá-se a cagar". A cena dos trabalhadores é só para dar nome à coisa.
Tanto mais foi que quando disseram que para a semana é que iriam saber o que era para entregar ouve a debandada geral!

Anónimo disse...

uma palavra ao último anónimo:
Não tenhas ilusões, eu sempre aqui disse que o sindicato não tinha legitimidade p/ nos representar.
O Sindicato não foi, não é capaz de ajudar uns quantos gatos pingados que pertencem ao quadro da CML, quanto mais os RV!... e mais não digo, porque não sou da política e não tenho vida para CONFUSÕES!

Anónimo disse...

O que é que vocês têm feito para que o sindicato vos ajude seus palermas? Já lá tinham ido por acaso a outras reuniões. Há anos que se tem tentado mobilizar os rvs mas só agora é que se lembraram que tlvz desse jeito o sindicato.
Tenho tino. Se n fosse o STML e alguns colegas mais voluntaristas estariam provavelmente na rua.

Anónimo disse...

Mais informação em:

http://gentedelisboa.blogspot.com/2008/05/processo-de-integrao-dos-precrios.html

Anónimo disse...

Xiiii, já anda tudo à estalada outra vez. Yap, eu sei o que é isto, sei: tá tudo folgado, sem nada pa fazer. Ah, mas eu arranjo-vos coisas para fazerem. Coisas que se não fizerem, asseguro-vos que mais ninguém as fará por vós. Nem o sindicato, nem o DGRH, nem o vosso cãozinho.

Ok, começam pelo mais simples: ir buscar um dossier ao economato (ou despejam algum que encontrem com tretas dos vossos chefes). Depois vão à net e sacam o Aviso n.º 9769-A/2002, publicado no D.R. Apêndice 148-A – II Série – N. 271, em 23 de Novembro de 2002. Para os mais distraídos, adianto que esse é o diploma que consagra a Estrutura da CML após a reorganização dos serviços de 2002. Que interesse tem isso? Logo vêem.

É nesse Aviso que estão plasmadas as competências de cada orgânica da CML, de cada Departamento e Divisão. A competência de cada serviço é determinante para saber o que lá se faz, quais as matérias que ali se tratam, em resumo, quais são “as funções” daquela casota e dos tipos que lá trabalham. Porque é que isto é relevante? Porque está espalhado por quase todos os parágrafos do acordo de constituição do tribunal arbitral e da convenção o termo “necessidades permanentes dos serviços”. Simplificando:

1 – Se as funções da divisão X é emitir parecer técnicos sobre engenharia, devem existir lá engenheiros; se proceder ao planeamento urbano, devem existir geógrafos ou técnicos de planeamento; se elaborar projectos de construção, devem existir arquitectos e desenhadores, e daí por diante.

2 – Não pode a CML vir dizer em contestação que não precisa permanentemente deste ou daquele fulano em tal orgânica se a esta foram acometidas competências (funções) que exijam a sua presença.

Provavelmente, isto será mais útil aos técnicos superiores, mas tem também interesse para o pessoal administrativo, nem que tenha que ser complementado com outro tipo de prova, designadamente testemunhal. Isto é, se ao serviço são atribuídas pelo Aviso referido competências que exijam a intervenção de pessoal administrativo, podem arrolar testemunhas (colegas) que venham depor sobre a elevada quantidade de serviço, de papelada, e sobre a indispensabilidade dos actuais trabalhadores, de modo a demonstrar não só a sua essencialidade mas também o carácter permanente das necessidades do seu trabalho, do seu labor.

Componente prática (aquilo que devem fazer, sem mais merdas):

1 – Tirar cópia da folha do Aviso onde estão as competências do vosso serviço, pois essas indiciarão as suas necessidades permanentes de pessoal;
2 – Pensar numa forma inteligente de justificar a vossa presença, seja pelo tipo de competência, seja pelo volume de trabalho;
3 – Pensar em 2 ou 3 colegas que possam servir de testemunhas sobre esses factos;

Nota: o referido no ponto 1 e 2 deve ficar em artigo (provavelmente no 2º) relativo à matéria de facto na Petição Inicial (ver minuta) - Importante: não se esqueçam de indicar no fim do artigo que juntam cópia do Aviso sob o número …. (a numeração dos documentos deve ser sequencial); o ponto 3 (nomes das testemunhas) deve ser remetido para a parte da Prova na Petição Inicial.

Depois de martelarem bem esta coisa da justificação das vossas funções como necessidades permanentes dos serviços, é altura de perguntarem a vós próprios porque foram buscar o dossier logo no princípio. Pois era para que nele enfiassem cópia do Aviso, para começarem a organizar os documentos! Que mais documentos devem encher o dossier? Muitos. Já se vê. Mas sigam a ordem dos factos que vem na PI.

Provas documentais (podem ser complementadas com prova testemunhal):

. Prova do prazo da relação contratual – cópia do contrato e adendas (se quiserem também das informações dos serviços que estiveram na sua base)

. Prova da subordinação hierárquica – cópia dos relatórios de actividade onde o vosso nome aparece, pois demonstra que estão integrados na estrutura organizacional da CML; cópia de despachos de chefias, dirigidos a vós, contendo ordens e instruções (vejam lá o que é confidencial – apaguem as merdas que não interessem, pois se houver dúvida sobra a sua suficiência o tribunal pode sempre exigir à CML o original); cópia das actas das reuniões onde participem, dos procedimentos que organizaram a mando superior, sejam de aquisição de serviços ou simples organização de um jantar, lol;

. Prova do local de trabalho – cópia dos cartões de acesso aos edifícios; cópia de correspondência enviada ao vosso cuidado para o serviço; saquem uma foto da vossa secretária com as vossas tretas lá em cima, dos telefones, do computador, dos agrafadores e clipes, lololol.

. Prova da propriedade dos meios de produção: a foto referida no ponto anterior também serve aqui. Mas podem tirar mais, né? ou as máquinas só servem pa tirar fotos à namorada pa pôr na net? Cópia das folhas de requisição de material.

. Prova da existência de horário de trabalho idêntico ao dos demais funcionários: esta parte do “idêntico aos demais funcionários é relevante, lolol, ainda que não pareça. V. Exas não são obrigados a demonstrar que tinham um horário rígido se ou outros tipos aí do quadro também o não têm. Se houver registo das presenças e entradas (e for abonatório para V. Exas) juntem-no, de contrário provem isso por testemunhas, com alguém que venha dizer que vão trabalhar todos os dias (porque eu até sei que é verdade – menos para três ou quatro pulhas, claro).

. Prova do direito ao gozo de férias: cópia do quadro de excel que os tipos aí do vosso serviço guardam e onde é apontado o registo das férias dos recibos verdes (provavelmente está escondido por causa da fiscalização, lol, ou talvez não). Cópia da vossa folha de marcação de férias.

. Prova da participação em acções de formação: cópia dos certificados e das convocatórias.

. Prova da participação em eventos, seminários, congressos, etc: cópia dos certificados de presença;

. Atribuição de caixa postal e de telefone: sacam um print screen (existe um botão no teclado para isso) com o vosso mail aberto e colam num editor de imagem pa impressão; sacam uma foto do vosso telefone com o número à vista (Não tem? Imprimem um papelucho e colam-no lá por um bocadinho).

. Prova de outros factos: cópias de documentos que os provem, lol

Bem, como é que se organizam? Fazem separadores no dossier e vão botando lá as cópias por grupos de factos a provar (os grupos são os que deixei acima). Assim, quando forem fazer a Petição Inicial, atiram-se ao computador e escrevem:

Petição Inicial (ver minuta lá atrás)

Dos factos

Art. 1º
Blá, blá blá (copiem da minuta, desgraçados!)

Art. 2º
Nos termos do Aviso …, publicado…, que se anexa como documento n.º …., são competências da Divisão onde o signatário presta serviços as seguintes:
a)
b)


Art. 3º
O signatário é o único arquitecto da divisão, pelo que as funções por si desempenhadas correspondem a necessidades permanentes – e essenciais - para efectiva e cabal execução das competências que àquela estão acometidas.

Ou, se não forem os únicos, referem-se ao volume de serviço e vão por aí.

Art. 4º, 5º, 6º, etc (provas dos factos seguintes, devendo ser um facto por cada artigo)

Exemplo: O signatário estava perfeitamente integrado na estrutura organizativa da C.M.L., com sujeição a hierarquia, com forme resulta dos documentos juntos sob os números …, … e …..


Sejam imaginativos (isto tá a ser escrito à martelada e é óbvio que grande parte das coisas nem me ocorre neste momento). E é hora de almoço. Bute mas é comer.

Ah, já agora, mantenham isto presente: quanto melhor se organizarem e redigirem a vossa petição inicial, maior é a probabilidade de a C.M.L. acordar a vossa reintegração logo na parte inicial do processo, na fase da tentativa de conciliação. E a haver acordo, nem sequer é necessário ouvir as testemunhas arroladas. Poupa-se trabalho e lavagem da roupa suja em público ;)

E desculpem lá os erros ortográficos que devem andar à solta aí para cima, no texto, ahahah

Anónimo disse...

Obrigado pelas dicas.

Anónimo disse...

De nada, lol. Bem já vi que há malta a stressar com “os 3 anos ininterruptos de trabalho” que aparece na parte da PI relativa aos factos. A PARTE DOS FACTOS DEVE SER ALTERADA DE ACORDO COM OS CONTRATOS DE CADA UM! Fala-se de 3 anos porque a generalidade até tem mais, mas se virem o que está na parte da fundamentação jurídica, diz-se lá que bastaria haver prestação de trabalho por mais de 90 dias. Espero que não me apareça aqui algum a seguir a dizer que não tem cartão de acesso ao edifício para copiar ou mais não-sei-o-quê. Os factos variam de caso para caso! aproveitem a estrutura.

A PI ficou repartida por diversos posts, é certo, mas que raio, é só colar cada coisa no lugar certo e juntar tudo num só texto. Façam isso em Word, aí no pc. Ou se alguns de vós estiverem aí sem fazer nada, copiem tudo e façam um post único, colando-o aqui. Estejam descansados que não processo ninguém por violação de direitos de autor, ahahah. Até parece que não tá tudo no mesmo barco, cruzes

Anónimo disse...

Bem, tou a ver que nessa coisa do Gente de Lisboa já alguém se deu ao trabalho de juntar as partes, lololol. Alguém aqui que faça o mesmo, para que não pareça que a minuta veio de lá (não tenho nada contra o berloque mas… agora que penso nisso, também não me lembro de ter muito a favor ahaha). Nesta coisa não deve haver aproveitamento partidário.

Bom fim de semana :P
Vemo-nos daqui a duas ou três ;)

Anónimo disse...

Ops. Calinada ortográfica

Onde tá "Exemplo: O signatário estava perfeitamente integrado na estrutura organizativa da C.M.L., com sujeição a hierarquia, com forme resulta dos documentos juntos sob os números …, … e ….."

O "conforme" é só uma palavra! é tudo pegado, ahaha. escapou ;) escritas à pressa normalmente dão nisto :p

Anónimo disse...

Isso de fazer um dossier c essas coisas todas remete a decisão lá para o ano 2010 não?

Já viram que se formos 800 e cada um de nós juntar tudo o que tem esta coisa nunca mais acaba?

Toda a tralha de que falas deve estar organizada por nós mas para já basta uma amostra pois pode tuod ficar resolvido sem se ir ao Tribunal Arbitral.

Anónimo disse...

Estimados colegas, cada um procederá como melhor entender. Uns acharão conveniente juntar apenas três ou quatro papéis e esperar que a C.M.L. aceite o exigido logo na tentativa de conciliação inicial ou que venha a apresentar uma contestação deficiente. Outros entenderão prudente juntar documentos e testemunhas para todos os factos que pretendem ver provados, confiando também que a C.M.L. chegue a acordo o mais cedo possível mas sem abdicar de quaisquer garantias.

Uma coisa vos digo: em direito, quem manda são os factos, é a prova, por estranho que isso vos pareça. Teorias e argumentos qualquer imbecil arranja. E o momento que vos é dado para juntarem documentos, arrolarem testemunhas ou apresentarem outros meios de prova É AGORA, na Petição Inicial. Não na tentativa de conciliação, não a meio do processo, quando a parte contrária inteligentemente provar o que tem a provar ou causar dúvida nas teses que V. Exas. pretendem fazer valer.

Pessoalmente, acho engraçado que pareça a alguns de vós um grande feito, uma enorme tarefa, organizar um dossier com cópias de algumas dezenas de papéis. Pessoalmente, eu levaria dia e meio - para não dizer menos e parecer mal educado - a juntar o que se propôs, o que é preciso. Mas isto sou eu, que sou estúpido, lol.

Os que sentirem que a prudência recomenda que se façam as coisas com calma, aproveitem as próximas duas ou três semanas para organizar o processo, e depois esperem mais algumas para ver que mais e melhores conselhos dão à costa. Os que tiverem mais pressa podem alinhavar a coisa de forma mais abreviada, referir apenas o nome e a turma, mais o pedido, dois artigos e o valor da causa, entregando as duas folhas assim que os tipos lá dos recursos humanos abrirem o guiché provisório.

Remeto-me ao silêncio. Coisa que já deveria ter feito, aliás ;)

Anónimo disse...

Os meus agradecimentos ao aliviado que aqui partilhou sensatas informações e reflexões - salvo o comentário pueril e desnecessário sobre as mamalhudas.
Uma pergunta: se todos os falsos recibos verdes se recusassem a entrar nesta palhaçada, o que aconteceria? Para além de alguns serviços deixarem de existir ou piorarem a sua performance, quais seriam as consequências para os verdes? E se se unissem todos e pusessem a CML em tribunal, em vez de pactuar com estes NATA e afins? Os contratos que não foram rescindidos em Abril, ou Maio, estão em vigor, independentemente de aderirem a esta palhaçada, não? Agradeço respostas iluminadas.
E o sindicato, andou a negociar em nome de quem? De 10, 15 verdes? Alguém lhes delegou alguma coisa? Não certamente esta "coisa".

Anónimo disse...

Os contratos que não foram denunciados até 30 de Abril renovar-se-ão em Junho. Nada de novo.

Tanto quanto se sabe, nenhum contrato foi denunciado de Janeiro até essa data. Nada de novo aqui também.

Porém, só não ocorreram denúncias para que todos os precários se pudessem apresentar ao tribunal arbitral em igualdade de condições. Nada obsta a que a C.M.L. proceda à denúncia de parte ou da totalidade dos vínculos que não aproveitem a hipótese de regularização que lhes é dada. Mais, em minha opinião, tal não é uma mera possibilidade, é uma certeza ;-)

Igual destino recairá, a prazo, sobre todos quantos não conseguirem a integração no quadro privativo, e mesmo sobre a maioria das verdadeiras avenças, uma vez que a Lei 12-A estabelece a contratação com pessoas individuais como excepção.

Vejam se acordam. E se se aplicam agora.